Na segunda-feira, dia 25, 101 imóveis foram notificados, dando continuidade à fiscalização iniciada na última segunda-feira, dia 17, quando foram vistoriados 167 imóveis – Foto: Divulgação/Semurb
A luta contra o descarte indevido de efluentes em vias públicas continua na Zona Norte de Natal. Um total de 268 imóveis, no bairro Potengi, foram notificados pela Prefeitura em um trabalho de fiscalização realizado pela Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O local era alvo de recorrentes reclamações da população pelo acúmulo de água, causando mau cheiro e atraindo vetores de doenças.
A operação ocorreu na Rua Maria José de Lira e Rua Laureano Gomes, na Travessa Maria José de Lira 2 e na Travessa Luiz Gonzaga. Na segunda-feira, dia 25, foram notificados 101 imóveis, dando continuidade à fiscalização iniciada na última segunda-feira, dia 17, quando foram vistoriados 167 imóveis.
Durante a fiscalização, foi constatado que além das residências, algumas empresas também estavam lançando efluentes de água de ar condicionado, por exemplo. A Rua Maria José de Lira concentrou o maior número de notificações com 167 imóveis, seguida da Rua Laureano Gomes com 75 notificados.
As águas residuais são todas as águas provenientes de esgotos domésticos ou comerciais. Ou seja, o que resulta do uso de pias, banheiros, máquinas de lavar, pias de cozinha, lavagem de veículos, ar condicionado, entre outros. E seu lançamento na rua pode causar diversos problemas de saúde e deterioração das vias públicas.
“A ação foi uma resposta a uma reclamação e foi extensa devido ao número de imóveis que faziam o descarte indevido de água na rua, mas nossa equipe conseguiu realizar um trabalho satisfatório”, avalia o Supervisor de Fiscalização de Água e Solo (SPASO), Gustavo Szilagyi.
O trabalho da Semurb é constante para notificar e processar os responsáveis e realizar o processo de tamponamento, que é a vedação da tubulação que libera o efluente para a via pública. Ainda de acordo com Szilagyi, todas as propriedades que estavam lançando efluentes irregularmente são notificadas para interromper o problema voluntariamente, antes que o tamponamento seja feito pela fiscalização.
Nos termos da lei municipal nº 4.100/1992, lançar ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causando degradação ambiental, em desacordo com o disposto na legislação e normas complementares caracteriza infração ambiental.
Na vistoria anterior, realizada em conjunto com a Secretaria de Obras Públicas e Infraestrutura (Seinfra), outro problema observado pelos técnicos foi o grande número de calhas entupidas com concreto, o que dificulta a identificação dos imóveis responsáveis pela irregularidade disposição desses efluentes. Portanto, os moradores foram notificados para também limpá-los. Para isso, foi dado um prazo de 15 dias para o cumprimento das medidas.
Para casos de lançamento de esgoto ou esgoto, a população deve denunciar à Ouvidoria da Semurb pelo telefone (84) 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo e-mail Ouvidoria.semurb@ natal. rn.gov.br.