Supremo vai julgar ação movida pelo partido Solidariedade — Foto: Divulgação
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção da ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O caso será julgado amanhã (20) pela Justiça.
No comunicado enviado nesta quarta ao STF, a AGU defende que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos acionistas. Segundo a agência, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, acréscimo da repartição, além da correção pela TR. Portanto, o argumento de que a remuneração prejudica os trabalhadores não deve prosperar.
“A referida alteração legislativa atinge o cerne do objeto, pois não é mais possível afirmar, com base nela, que a remuneração do correntista é aquela indicada na petição inicial, que o autor considera inadequada.”
O STF vai julgar ação movida pelo Solidariedade. Os ministros podem determinar que os valores das contas do FGTS deveriam ser sempre corrigidos pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014.
Desde 2019, o andamento de todos os processos sobre o tema está suspenso em todo o país por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria no STF. Ele tomou a decisão após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, após receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.