O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu revisão (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento iniciado nesta sexta-feira, 7, no plenário virtual, sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais para preenchimento vagas no Legislativo.
Não há data exata para a retomada do julgamento, que depende da liberação de Moraes. Caso não retorne os processos para julgamento em até 90 dias, os processos são automaticamente agendados.
Antes da suspensão, apenas Ricardo Lewandowski, que se aposenta na próxima semana, havia votado. Ele defendeu a quebra de barreiras na distribuição das sobras eleitorais.
As ações em pauta são trazidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos, PSB e Progressistas, que contestam mudanças na legislação eleitoral aprovada em 2021.
As mudanças valeram na última eleição, de modo que a decisão do STF poderia afetar os mandatos de sete deputadas eleitas em outubro – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dra. . Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
O julgamento gira em torno da divisão das vagas remanescentes após a distribuição pelo quociente eleitoral (índice calculado a partir do número de votos válidos e cadeiras disponíveis na Casa Legislativa). A Justiça Eleitoral estabeleceu que as vagas remanescentes só poderão ser disputadas por partidos que atinjam no mínimo 80% do quociente eleitoral e por candidatos que tenham recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.
Os partidos que impetraram o STF alegam que as mudanças dificultam a participação, violam o princípio da igualdade de chances na eleição e causam distorções no sistema proporcional.
voto do relator
Como relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski abriu os votos. Defendeu que todos os partidos e candidatos participem na distribuição das restantes vagas.
Para o ministro, a mudança é incompatível com o ‘espírito do texto constitucional’, porque restringe o pluralismo político.
“Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito”, escreveu.
Lewandowski também chamou a atenção para a possibilidade de candidatos mais votados serem impedidos de participar da distribuição das vagas remanescentes caso disputassem a eleição em partidos que não tivessem atingido 80% do quociente eleitoral. O ministro disse que o cenário é ‘inaceitável’ e demonstra ‘desprezo pelo voto’.
“Pela legislação atual, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por um parlamentar que obtivesse apenas mil votos, em detrimento de um candidato que, além de ter obtido 75 mil votos , concorreu a um grupo que não chegou a 80 mil votos”, apontou.
Cálculo
A regra do julgamento vale para os vereadores e deputados federais, estaduais e distritais. O cálculo para o preenchimento dessas vagas é feito pelo chamado sistema proporcional – fórmula que considera a proporção de votos nos partidos e federações.
O primeiro passo é definir o coeficiente eleitoral. Esse valor é obtido pela divisão de todos os votos registrados na eleição pelo número de cadeiras a serem preenchidas na Casa Legislativa.
O segundo passo é calcular o quociente partidário, ou seja, quantos parlamentares cada partido pode eleger. O número é o resultado da divisão do total de votos na sigla pelo quociente eleitoral.
As vagas são preenchidas por ordem dos mais votados, desde que os candidatos tenham recebido pelo menos 10% do coeficiente eleitoral.
Como o cálculo nem sempre é preciso, as sobras são distribuídas em um segundo momento. A mudança aprovada em 2021 agora exige requisitos mínimos para partidos e candidatos participarem da divisão. Se os requisitos não forem cumpridos, as cadeiras remanescentes vão para os partidos com as maiores médias.