Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma norma que permite a realização de exames de análises clínicas em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços apenas para triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.
A resolução entra em vigor no dia 1º de agosto e define uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas: atendimento tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (pontos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Os serviços dos tipos I e II estão habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado deste que não tenha sofrido alterações em seu estado natural ou que não tenha sido submetidos a atividades de preparo para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de exames de triagem em serviços tipo I e tipo II, que não vão além do diagnóstico laboratorial convencional e não o substituem, pois sua realização é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população” , destacou a Anvisa.
“Os resultados dos exames realizados nos serviços tipo I não devem ser utilizados isoladamente para a tomada de decisão clínica. Esses testes devem ser usados como uma triagem para fornecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a avaliação de rotina dos profissionais de saúde, para fornecer suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido requer a interpretação dos profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.
Em nota, o órgão avalia que a nova norma representa um importante avanço em relação à ampliação do rol de serviços realizados em farmácias e consultórios, a fim de permitir melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade de exames. ensaios clínicos no país.