Aplicativo bane motorista que matou jovem e debochou nas redes sociais

A plataforma de transporte 99 baniu o motorista Christopher Rodrigues, 27, de seu sistema. Rodrigues atropelou e matou um jovem na ligação Leste-Oeste, na região central de São Paulo, e postou em uma rede social debochando da vítima. “Um a menos fazendo o L”, escreveu em referência aos eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O assassino afirma ter conduzido seu carro, um Ford Ka, sobre Matheus Campos da Silva, 21, após, segundo ele, presenciar a vítima pegando o celular de outro motorista por volta das 17h30 da última terça-feira (25).
A 99 informou que o motorista de aplicativo envolvido na ocorrência estava cadastrado na plataforma, mas destaca que o fato não ocorreu durante uma corrida. A empresa ressalta que repudia veementemente e tem política de tolerância zero para qualquer forma de violência. Desta forma, o perfil do motorista foi bloqueado permanentemente.
A polícia não informou se o homem apresentou advogado, informação que não consta no boletim de ocorrência. Pelas redes sociais, a reportagem tentou contato com Rodrigues entre a noite deste domingo (30) e a tarde desta segunda-feira (1º), mas não obteve resposta.
A Folha também entrou em contato com o Uber para perguntar sobre o possível cadastro do motorista na plataforma e providências a serem tomadas, mas não obteve resposta até a publicação.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o autor do atropelamento foi ouvido na última sexta-feira (28) no 5º Distrito Policial, no bairro da Liberdade, que apura as circunstâncias dos fatos por meio de inquérito policial . O caso foi registrado como furto e morte suspeita ou acidental.
Durante o depoimento, Christopher Rodrigues disse lamentar as publicações e que o atropelamento foi um acidente causado por não ter conseguido parar o veículo ao ver a vítima atravessando a via. Ele também afirma ter ajudado.
A versão difere da apresentada nas redes sociais do motorista. Em um dos autos, o motorista conta que, mesmo após pedidos de transeuntes, inclusive de “direitos humanos”, não quis tirar o veículo de cima do jovem. “Não posso pegar o carro, posso? Senão, o cara foge”, brincou.
Nas imagens é possível ver o corpo de Silva embaixo do carro.
“Lúcifer Estrela da Manhã [representação de satanás nos quadrinhos da DC Comics] recebeu mais um integrante da equipe”, conta. “Agora vou à delegacia assinar um homicídio. Mentira. Deus é mais”, continua.
Em seguida, é possível ver Rodrigues perguntando a um agente se ele seria preso e sendo tranquilizado.
O homem ainda aparece dizendo que, desta vez, não haveria cerveja nem picanha para o jovem atropelado, em mais uma referência a Lula.
Por fim, o motorista postou uma foto comemorando que seu ato não foi registrado nem como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O Ministério Público de São Paulo está investigando o caso e deve se pronunciar nesta terça-feira (2).
Para os especialistas, embora a polícia tenha entendido que houve um acidente de trânsito com morte suspeita, a análise do que foi posteriormente divulgado nas redes sociais e o tom com que o motorista tratou o caso pode agravar a sua intencionalidade, levando inclusive a uma denúncia. diferentemente pela acusação.
Para Julyver Modesto de Araújo, mestre em direito e professor de legislação de trânsito, o acidente de trânsito com morte é caracterizado como homicídio culposo, mas o condutor da ocorrência deve responder a um processo criminal como homicídio doloso. “[Caso alegue legítima defesa] Ele pode até não ser punido, mas vai responder de qualquer maneira a um processo”, afirma.
A legítima defesa, ou a exclusão da ilegalidade, está prevista nos artigos 23.º a 25.º do Código Penal. Segundo Roselle Soglio, advogada criminalista especialista em perícia criminal, cabe a legítima defesa quando uma pessoa dela se vale de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, ao seu direito ou alheio .
“Neste sentido, o caso não parece ser de legítima defesa porque, apesar de ter sido feito em relação a uma possível agressão, havia outros meios de repelir a injusta agressão com meios mais moderados, desde chamar a polícia e fazer denúncias o crime a usar outro meio para impedir que essa pessoa provoque o roubo”, diz.
BRUNO LUCCA – FOLHAPRESS