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Barroso restaura andar de enfermagem, mas mantém possibilidade de acordo no caso da iniciativa privada

Depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a abertura de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para ajudar Estados e municípios a pagar o salário mínimo da enfermagem, o ministro Luís Roberto Barroso revogou a decisão que suspendia o salário-base da categoria. O ministro do Tribunal Máximo indicou que, no setor público, os valores devem ser pagos dentro dos limites estabelecidos pela União, observando a orientação do Ministério da Saúde. Quanto à iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva e indicou que os salários devem ser pagos a partir de 1º de julho.

A decisão foi submetida a referendo pelos demais ministros do STF em sessão virtual que terá início na sexta-feira, 19. Além da liminar que suspendeu o piso da enfermagem, o despacho que restabelece a remuneração base foi proferido no âmbito de ação movida pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.

Em despacho assinado nesta segunda-feira, 15, Barroso entendeu que a decisão que suspendeu o piso salarial da enfermagem “cumpriu parte de sua finalidade” ao mobilizar os “Poderes Executivo e Legislativo a destinar os recursos necessários ao custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”. A suspensão foi determinada com base na falta de indicação da fonte de financiamento e considerando os impactos da lei que estabeleceu a base remuneratória dos enfermeiros e os riscos à empregabilidade e à qualidade dos serviços de saúde.

Por outro lado, Barroso fez ressalvas ao crédito liberado pela União para ajudar estados e municípios a pagar o novo piso salarial. Segundo o ministro, o valor não cobriria toda a implantação da nova base de remuneração. Informações colhidas nos registros indicavam que o impacto financeiro da implantação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões apenas para os municípios.

Segundo o ministro, não é possível impor piso salarial a Estados e municípios sem o aporte integral de recursos para cobrir a diferença de remuneração, sob pena de comprometer sua autonomia financeira em relação às unidades federativas.

Nessa linha, no caso de estados, Distrito Federal, municípios e empresas que atendem pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Barroso determinou que a exigência de salário mínimo “só existe no limite de dos recursos recebidos da União, não impedindo que os entes que tenham essa possibilidade paguem pela execução”.

Setor privado.

Permanece em vigor parte da decisão inicialmente proferida por Barroso: a suspensão do trecho da lei que estabelecia o piso que impedia a negociação coletiva em qualquer situação. A possibilidade de acordo coletivo para pagamento abaixo do piso foi mantida no caso do setor privado.

A medida foi mantida porque Barroso entende que o financiamento federal não reduz o impacto do salário mínimo no setor privado. “Permanecem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais de enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares.”

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