Carlos Eduardo tem contas reprovadas pela 2ª Câmara do TCE e pode ficar inelegível

O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) durante discurso na tribuna da Câmara de Vereadores de Natal. Foto: Arquivo
A 2ª Turma do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu nesta terça-feira, 25, desaprovar a prestação de contas da Prefeitura para o Natal de 2016, quando o prefeito era Carlos Eduardo Alves ( PDT) – que disputou o Senado nas eleições de 2022.
Dos três conselheiros que compõem o grupo, dois votaram pela reprovação: Carlos Thompson e Adélia Sales. O conselheiro Paulo Roberto Alves, primo de Carlos Eduardo, também esteve na sessão, mas se declarou suspeito e não votou.
Da decisão ainda cabe recurso ao plenário do TCE. Após a manifestação do plenário, o caso segue para a Câmara de Vereadores de Natal, que tem a palavra final sobre o assunto. Para que o parecer do Tribunal de Contas seja anulado, é preciso o voto de dois terços da Câmara: 19 dos 29 vereadores.
Se a Câmara mantiver a reprovação dos projetos, Carlos Eduardo ficará inelegível por oito anos. Com isso, o ex-prefeito fica impossibilitado de concorrer às eleições de 2024 e tenta voltar ao Palácio Felipe Camarão.
No julgamento desta terça-feira, a 2ª Turma do Tribunal de Contas acatou entendimento da equipe técnica do órgão. Em parecer emitido em março deste ano, o Conselho de Administração Municipal (DAM) apresentou seis argumentos para recomendar a reprovação das contas apresentadas pelo ex-prefeito Carlos Eduardo.
Em postagem no Twitter, Carlos Eduardo disse acreditar na reversão do resultado no plenário do TCE.
“Sobre a análise das contas de 2016 realizada hoje pela Segunda Câmara do TCE-RN, nossa equipe técnica avalia o relatório. Faremos a defesa explicando as discrepâncias apontadas, todas elas de natureza contábil. Atuamos sempre com transparência e legalidade na gestão pública. Temos total confiança na sua aprovação final”, disse o ex-prefeito.
- A não remessa (ou remessa incompleta), ao TCE/RN, de alguns documentos e informações exigidos pelos arts. 4º e 5º da Resolução nº 012/2016-TCE;
- A Lei Orçamentária Anual contém um estranho dispositivo para estabelecer gastos e estimar receitas;
- Abertura de crédito complementar em valor superior ao autorizado na LOA;
- Créditos Suplementares abertos através de fontes de financiamento inexistentes ou insuficientes;
- Nos últimos dois trimestres de seu mandato, a administração contraiu obrigações a serem pagas no ano seguinte, sem disponibilidade de caixa suficiente para liquidar tal despesa;
- O valor repassado pelo Executivo ao Legislativo ultrapassou o limite máximo estabelecido na Constituição Federal.