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CNJ autoriza tribunais a pagar auxílio-creche a juízes de todo o país

Ao decidir sobre um pedido de providências da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), o Conselho Nacional de Justiça criou um portaria administrativa que obriga os tribunais de todo o país a pagar o auxílio-creche de seus magistrados. Para os juízes do Rio Grande do Sul, o pagamento será retroativo à data em que o benefício passou a valer para os servidores. A presidente do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou a favor do privilégio da toga.

Nem a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, nem a Associação dos Magistrados Brasileiros, nem o próprio CNJ divulgaram o impacto financeiro que a pendência poderia ter nos cofres públicos.

O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escola, é um subsídio concedido aos trabalhadores que tenham filhos de até seis anos, por meio da oferta de vagas em instituições públicas, do pagamento de certa quantia mensal ou do reembolso de despesas escolares. As manifestações da Ajuris mencionam vários modelos.

A Associação questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia negado o benefício. No decorrer do processo, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), maior entidade representativa da categoria, pediu que fosse estendida a todo o país.

O caso foi julgado no plenário presencial do Conselho na terça-feira, 11. Questionado pela reportagem, a Justiça do Rio Grande do Sul disse que ainda não tem previsão do impacto financeiro, mas que ‘o os valores apurados devem ser pagos com recursos do financiamento, sem impacto na rubrica despesas de pessoal’.

O principal argumento da Justiça gaúcha para a não concessão do auxílio foi o ‘princípio da legalidade’. Para o Tribunal, não seria possível a criação do benefício por meio de ato administrativo. A decisão, objeto do pedido feito ao CNJ, afirma que seria necessário um ‘ato legislativo’.

Em abril de 2020, ela argumentou: ‘o óbice se deve justamente ao cumprimento do princípio da legalidade e do princípio da autonomia administrativa e financeira do Judiciário estadual, a ser respeitado pelo Conselho Nacional de Justiça’

A Ajuris interpôs recurso administrativo e, com a saída do conselheiro, o processo foi atribuído a outro relator. Um dos argumentos da entidade é o fato de que, na Justiça de alguns estados, o auxílio-creche foi regulamentado por meio de ato administrativo.

A nova relatora do processo, conselheira Salise Sanchotene, se posicionou de forma diferente, votando a favor do pedido da Ajuris.

“A imposição da dupla jornada de trabalho prejudica o pleno desenvolvimento das potencialidades de todas as pessoas que se deparam com essa situação, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou composição familiar”, disse Sanchonete no voto.

Ela estava acompanhada de todos os demais diretores, com exceção de Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

A reportagem entrou em contato com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, autora do pedido julgado pelo CNJ, e com a Associação dos Magistrados Brasileiros, que pediu a extensão do benefício a todo o país.

As duas entidades enviaram nota conjunta ao Estadão:

Apesar de estar previsto em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, o pagamento do auxílio-creche não é realizado pelos Tribunais de Justiça de alguns estados da federação. A recente decisão estende a todos os Magistrados – desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelos respectivos tribunais – o pagamento de valores, já garantidos aos Juízes Federais e Trabalhistas. É uma medida que atende ao princípio da simetria, em respeito à singularidade do Poder Judiciário, estabelecido pela Constituição.

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS)

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Seu vice-presidente, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, enviou a seguinte nota ao Estadão:

O Tribunal de Justiça do RS tomou conhecimento da decisão e aguardará os pedidos dos interessados ​​que se enquadrem nas condições definidas pelo CNJ. Por enquanto, nem conseguimos avaliar o impacto porque não sabemos o número de beneficiários. O que é certo é que os valores apurados devem ser pagos com recursos dos fundos de custeio, sem impacto na rubrica de despesas de pessoal.

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