O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta quinta-feira (11), o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 2022). Com a medida, o governo libera R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) para que municípios, estados e Distrito Federal invistam na produção cultural eventos.
A cerimônia acontecerá na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador, com a presença da Ministra da Cultura, Margareth Menezes, e outras autoridades. O evento, aberto ao público, contará com apresentações e vivências interativas com os presentes, shows musicais e apresentações culturais, além de palestras institucionais. A produção tem parceria com o Banco do Brasil.
Nesta manhã, também na capital baiana, Lula participa do ato de lançamento das plenárias estaduais do Plano Plurianual Participativo e da plataforma digital Brasil Participativo.
Aprovada em março de 2022 pelo Congresso, a Lei Paulo Gustavo destinou recursos para ações emergenciais no setor cultural em todo o país ainda no contexto da pandemia de covid-19. No entanto, a lei nunca foi colocada em prática.
Em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a lei complementar, alegando que a medida violava a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar uma despesa prevista no teto de gastos, mas sem a devida compensação, na forma de redução de despesas, para garantir o cumprimento das este limite. Em julho do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei.
Ao ser recriado na atual gestão, o Ministério da Cultura (MinC) listou a regulamentação da Lei Paulo Gustavo como uma de suas prioridades. Do valor total, R$ 2 bilhões são destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios, para atender diversas manifestações culturais e artísticas como música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia e artes digitais.
A lei recebeu esse nome em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos, por complicações da covid-19, em maio de 2021.
Treinamento
Nesta sexta-feira (120 e sábado (13), o MinC realiza o Seminário Nacional sobre a Lei Paulo Gustavo. O encontro será na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador, com a proposta de formar gestores públicos de cultura e sociedade civil no funcionamento e nos instrumentos necessários para a aplicação da norma.
Para acessar os recursos, os entes federados devem utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias para registrar os planos de ação, que serão analisados pelo MinC. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.
O repasse de valores aos agentes do setor se dará por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.
O texto da lei garante medidas de acessibilidade e ações afirmativas em projetos, com mecanismos de incentivo à participação e protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias. Também estabelece que os editais devem oferecer no mínimo 20% das vagas para negros e no mínimo 10% para indígenas.
Do montante total, R$ 2,7 bilhões serão investidos no setor audiovisual, sendo R$ 1,95 bilhão destinado ao apoio às produções audiovisuais, de forma exclusiva ou complementar a outras formas de financiamento. Outros R$ 447,5 milhões são destinados a reformas, restaurações, manutenção e operação de salas de cinema. São R$ 224,7 milhões para capacitação audiovisual, treinamento e capacitação, apoio a cineclubes e organização de festivais e mostras de produções audiovisuais, além de R$ 167,8 milhões para apoio a micro e pequenas empresas do setor audiovisual.
Para as demais áreas culturais, serão destinados R$ 1,06 bilhão, destinados a ações na forma de recursos não reembolsáveis para apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou complementar a outras formas de financiamento; e ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenos empreendimentos culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.