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Contribuinte tem menos de 30 dias para declarar o Imposto de Renda de 2023

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2023 tem menos de 30 dias para se reportar à Receita Federal. O prazo termina no dia 31 de maio às 23h59. Quem se obrigar e atrasar o embarque paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis ​​superiores a R$ 28.559,70 em 2022 terão que prestar contas. O rendimento tributável inclui os valores recebidos de salários, pensões e rendas de imóveis, entre outros, bem como os rendimentos pagos a trabalhadores independentes. Existem ainda outras regras que obrigam a declarar.

Neste ano, há algumas novidades, como a ampliação do modelo pré-preenchido, em que parte das informações já está no programa da Receita Federal e a possibilidade de entrar na fila prioritária para receber a restituição caso opte por depositar o valores por Pix ou Envie o extrato pré-preenchido.

Quem negocia ações na Bolsa também deve ficar atento. A regra que exigia a entrega da declaração caso houvesse algum tipo de movimentação no ano-base mudou. Agora, só é obrigado a declarar quem realizou vendas na Bolsa que, no total, ultrapassem R$ 40 mil, inclusive os isentos, bem como quem auferiu lucro com a alienação de ações, observada a incidência do imposto.

São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o Fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

A Receita também criou a figura do “contador de família”, que é a pessoa autorizada por terceiros a preencher e entregar a declaração de imposto de renda de 2023.

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COMO FAÇO A DECLARAÇÃO DO IR?

O primeiro passo é baixar o programa de preenchimento e envio da declaração no computador, que pode ser feito no site da Receita (veja o passo a passo aqui). Há também a possibilidade de declarar por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares ou tablets, ou pelo e-CAC (Central de Atendimento Virtual da Receita Federal).

PASSO A PASSO PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR

– Abra o programa IRPF 2023 no computador e clique em “Novo”
– Informar a modalidade, se é reajuste anual, fim de patrimônio ou saída definitiva do país
– Ao lado aparecerá as opções de declarar através do formulário pré-preenchido, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
– O pré-preenchido só estará disponível a partir de 15 de março
– Informe CPF, nome e clique em OK
– Preencher o formulário de identificação de contribuinte e aceder aos restantes formulários
– Informar se existe alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
– O número do recibo do IR do ano passado, bem como o título de eleitor, não são obrigatórios. Ao enviar o IR, eles aparecerão como pendência amarela, o que não impede o envio
– Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem renda, devem ser informados
– Os rendimentos devem ser declarados como recebidos de pessoa jurídica, se de pessoa jurídica, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
– Despesas dedutíveis de IR vão em Pagamentos Efetuados
– O formulário Bens e Direitos tem, desde 2022, a opção de declaração de bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros no grupo 2
– Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai para Bens e Direitos
– As dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DE IR?

Após preencher o extrato, confira todas as informações e escolha o desconto. As deduções legais levam em conta as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

CORRIGIR AS PENDÊNCIAS E ENVIAR

– Para enviar o extrato, clique em Enviar extrato
– No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; responda Sim à pergunta Deseja abrir o backlog para digitalização?
– O que está em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
– Registre o extrato a ser enviado; o programa vai fechar o documento e depois clicar no seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprimir se necessário
– Informe os dados para pagamento do reembolso antes

QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis ​​de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo devem apresentar a declaração do Imposto de Renda de 2023.
No entanto, ter lucro tributável acima do valor limite não é a única regra. Confira abaixo quais são.

VOCÊ DEVE DECLARAR QUEM, EM 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70, que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança ou FGTS) acima de R$ 40.000
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à tributação; É o caso, por exemplo, da venda de um carro com valor superior ao valor pago na compra.
– Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, ultrapassem R$ 40 mil ou obtiveram lucro com a venda de ações, que estão sujeitas à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terras nuas, superiores a R$ 300.000,00
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar as perdas da atividade rural em 2022 ou anos anteriores
– Mudou-se para o Brasil em 2022 e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2022

QUEM TEM O DIREITO DE REEMBOLSO?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor do imposto pago a maior pelo contribuinte durante o ano calendário, que neste caso é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há restituição do imposto, se o saldo for zerado, ou se for necessário recolhimento de IR, são feitos pelo programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos em lotes. A data de recebimento dependerá se o contribuinte é prioritário ou não e quando a declaração foi entregue. A correção dos valores tem como base a taxa básica de juros da economia, a Selic.

QUANDO A REEMBOLSO DO IR SERÁ PAGA?

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 entrarão na lista prioritária de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração de IR pré-preenchida.

A LISTA DE PRIORIDADES SERÁ A SEGUINTE:

– Idosos com 80 anos ou mais
– Idosos com 60 anos ou mais
– Pessoas com deficiência ou doença grave
– Contribuintes cuja principal fonte de renda é o ensino
– Contribuintes que utilizaram o extrato pré-preenchido e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
– Outros contribuintes

DATAS DOS LOTES DE REEMBOLSO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Lote – Data de pagamento
1 a 31 de maio
2 a 30 de junho
3 a 31 de julho
4 a 31 de agosto
5 a 29 de setembro

ATÉ QUANDO DEVO PAGAR CITAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

O contribuinte que vai pagar o Imposto de Renda pode quitar o valor à vista, em parcela única, que deve ser paga até 31 de maio, ou em até oito parcelas. O parcelamento é feito por meio da impressão dos Darfs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) mês a mês ou por débito em conta.
Quem quiser pagar o IR em até oito vezes por débito em conta tem um mês, a partir desta segunda-feira (10), para fazer essa opção. O prazo termina em 10 de maio.

VEJA O CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO DARFS EM 2023

Parcela – Data de pagamento
1ª parcela ou parcela única – vencimento em 31 de maio
2ª parcela – 30 de junho
3ª parcela – 31 de julho
4ª parcela – 31 de agosto
5ª parcela – 29 de setembro
6ª parcela – 31 de outubro
7ª parcela – 30 de novembro
8ª parcela – 28 de dezembro

QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O valor mínimo do lucro tributável do exercício é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras receitas. Rendas isentas, não tributáveis ​​ou tributadas exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também exigem declaração. Exemplos são FGTS, poupança e pensão alimentícia.

Aqueles que possuem patrimônio superior a R$ 300.000,00, somados todos, também precisam declarar, bem como aqueles que realizaram operações em Bolsa acima de R$ 40.000,00 ou lucraram com a venda de ações, que estão sujeitos a a cobrança do imposto. .

TABELA DE IMPOSTO DE RENDA ANUAL

Base de cálculo (em BRL) – Taxa (em %) – Parcela a descontar (em BRL)
Até 22.847,76 – – – –
De 22.847,77 a 33.919,80 – 7,5 – 1.713,58
De 33.919,81 a 45.012,6 0 – 15 – 4.257,57
De 45.012,61 a 55.976,16 – 22,5 – 7.633,51
Acima de 55.976,16 – 27,5 – 10.432,32

TABELA DE IMPOSTO DE RENDA MENSAL

Base de cálculo (em BRL) – Taxa (em %) – Parcela a descontar (em BRL)
Até 1.903,98 – – – –
De 1.903,99 a 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 a 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36

QUEM PODE SER DEPENDENTE DO IMPOSTO DE RENDA 2023?

Contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar a restituição ao declará-los no Imposto de Renda. É preciso, porém, estar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.

De acordo com a legislação, é possível informar como dependentes do IR filhos e enteados até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avós e bisavós, desde que atendam aos requisitos legais normas.

PODE SER DEPENDENTE DA DEMONSTRAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2023:

1 – Companheiro(a) com quem o sujeito passivo tenha filhos ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
2 – Filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos se estudar
3 – Filho ou enteado portador de deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não ultrapassar os limites de dedução permitidos em lei, conforme decisão do STF
4 – Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos ou até 24 anos (se estudar), desde que o contribuinte tenha a guarda, ou em qualquer idade, quando fisicamente ou mentalmente incapacitado para o trabalho
5 – Irmão, neto ou bisneto inválido de quem o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não ultrapassar os limites de dedução permitidos por lei, conforme decisão do STF
6 – Pais, avós e bisavós que, em 2022, auferiram rendimentos, tributáveis ​​ou não, de até R$ 22.847,76
7 – Filhos menores de 21 anos que o contribuinte crie e eduque e que tenha a guarda legal
8 – Pessoa considerada incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador

VEJA OS VALORES DE DEDUÇÃO

– Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59
– Há ainda o limite anual com escolaridade, que é de R$ 3.561,50 por dependente
– Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite de renda —tributável ou não— é de R$ 22.847,76 no ano.

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

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