Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) não vai reverter o impeachment do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A informação vem de diferentes Ministros da Corte, inclusive aqueles que acreditam que cassar o mandato de um parlamentar é uma medida extrema que deve ser evitada a todo custo. Segundo os desembargadores, o STF não alterará a decisão do TSE por dois motivos.
Em primeiro lugar, porque o STF não costuma inverter os votos do TSE, já que três de seus ministros integram os dois tribunais ao mesmo tempo. Ou seja, desde o início o condenado que recorre ao STF já tem três votos contra ele, faltando apenas mais três para ser derrotado novamente.
Em segundo lugar, porque, no caso de Deltan Dallagnol, o placar de sete a zero foi avassalador, não abrindo brechas para a discussão de novas teses jurídicas. Há também um terceiro motivo: as decisões do TSE não se baseiam na interpretação da Constituição, mas em fatos e evidências.
A decisão do TSE pela cassação foi tomada após representação, apresentada pela Associação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV, e pelo PMN, sob a alegação da impossibilidade de o então procurador ter deixado sua carreira no Ministério Público enquanto respondia a uma série de investigações no órgão.
O TSE acatou os argumentos e invalidou o registro de sua candidatura. Isso significa que Deltan não poderia ter se candidatado ou recebido votos porque respondeu a investigações e outros processos junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Os autores das representações alegaram que Deltan antecipou sua exoneração para se livrar de 15 processos que tramitavam no conselho e que poderiam eventualmente motivar a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
A base da denúncia foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que solicitarem “demissão voluntária ou aposentadoria por processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um período de oito anos.
Segundo o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, Deltan deixou o cargo mais cedo para contornar uma possível inelegibilidade, caso o resultado dos processos administrativos lhe fosse contrário.
Ele renunciou em novembro de 2021 com planos de concorrer a um cargo eletivo, em movimento semelhante feito anteriormente pelo ex-juiz da Lava Jato e agora senador Sergio Moro (União Brasil-PR).