O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, pela não necessidade de movimentar a máquina do Poder Judiciário, chegasse a R$ 6,2 milhões apenas nos últimos dois anos – Foto: Agência Brasil
Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – afastamento de atos que antes só podiam ser praticados na Justiça – contribuiu para que o estado do Rio Grande do Norte tenha registrado, nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementado, um aumento de 45% na realização de divórcios e inventários em Cartórios em relação à média do período anterior às mudanças.
O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, pela desnecessidade de movimentar a máquina do Poder Judiciário, alcançasse a cifra de R$ 6,2 milhões nos últimos dois anos, considerando que o valor médio de uma ação tem um custo de R$ 2.369,73, segundo Pesquisa CNPjus. Se for computado todo o período desde o início da realização desses atos em cartórios no Rio Grande do Norte, em 2007, a economia chega a R$ 36,7 milhões.
O Provimento nº 215/20 da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, tornou possível a lavratura de escritura pública para extinção de união estável, separação, divórcio, conversão de separação judicial, ainda que haja filhos menores ou incapazes. Desde que, para tanto, seja necessária a comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões relativas à sua guarda, visitação e manutenção, as quais deverão ser lavradas no corpo da escritura.
Ademais, realizar inventário mesmo com testamento já era um cenário possível, conforme jurisprudência dos tribunais superiores, e com o Provimento nº 197/2020 da CGJ-TJRN, essa possibilidade foi regulamentada, de forma que o juiz de o inventário permite autorizar a realização de inventário extrajudicial em ações testamentárias.
Desta forma, juntou-se nos autos do processo de abertura e execução do testamento a autorização expressa do tribunal sucessório competente, uma vez que todos os interessados são capazes e de acordo, o inventário e a partilha podem ser efetuados por escritura pública, o que constituirá um título legal para o registro imobiliário. Desta forma, o inventário e a partilha também podem ser realizados por escritura pública, nos casos de testamentos revogados ou caducados, ou quando haja decisão judicial transitada em julgado que declare a nulidade do testamento, mediante capacidade e acordo dos herdeiros. .
Assim, a notícia reflete o número médio anual de pedidos de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram 1.327 atos, um aumento de 45% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 918 atos. .
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em cartórios, que foram gradativamente superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório Notarial do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliado à realização destes atos online através da plataforma e-Notariado (www.e- notariado. org.br), levam à busca de uma padronização nacional para a consolidação desse processo de desjudicialização.
“A possibilidade de realizar atos notariais também em formato virtual, aumentou a utilização dos serviços prestados pelos cartórios. Por outro lado, a evolução da legislação e dos atos normativos que disciplinam a matéria, favoreceu a desjudicialização. Com isso, sai ganhando a sociedade, que encontra soluções rápidas e seguras nos cartórios, que geram economia para o erário nacional, como no caso de divórcios, inventários, partilhas, entre outros”, destacou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN), Sérgio Procópio.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização de separações, divórcios e inventários no Cartório, mesmo quando houver filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e ainda que haja testamento deixado pelo defunto.
Antes proibido por lei, a realização de inventários mesmo envolvendo menores de idade ou pessoas com deficiência é cenário possível nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre, que lideram os avanços na desburocratização nesta prática, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita igualmente e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem qualquer tipo de prejuízo na divisão dos bens. Por outro lado, diferentemente de alguns estados onde a possibilidade de divórcio extrajudicial com filhos menores é palpável em algumas decisões judiciais, o Rio Grande do Norte ainda não permitiu nenhuma flexibilização em relação ao inventário com menores envolvidos.
Divórcios e inventários crescem
Com o avanço do movimento de desjudicialização, o número médio de divórcios em Cartórios Registrados registrou aumento de 21% em 2021 e 2022, quando comparado à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 600 dissoluções de casamento realizadas em todo o estado, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou 451 atos anuais.
Nos estoques, o impacto foi ainda maior, já que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 799 e 768 atos realizados respectivamente, ante uma média de 467 estoques nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 68% em relação ao a média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior desses números.
procedimento online
Além da desjudicialização dos atos e dos reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento dos pedidos de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los 100% digitalmente, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado .org.br), que permite a realização de procedimentos em cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada gratuitamente pelo cartório aos interessados.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN) é a entidade de classe que representa institucionalmente os notários do Estado do Rio Grande do Norte. As seções dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional dos Notários (UINL).
A UINL é uma entidade não governamental que congrega 88 países e representa o cartório mundial existente em mais de 100 nações, correspondendo a 2/3 da população mundial e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e prevenção de litígios.