O desembargador Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, revogou nesta quinta-feira, 16, o decreto de prisão preventiva decretado em 2016 pelo ex-juiz da Operação Lava Jato Sérgio Moro contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, apontado pela extinta força-tarefa como operador da construtora Odebrecht em repasses de propinas ao exterior.
Tacla Duran foi um dos principais alvos da 36ª fase da Lava Jato, Operação Dragão, iniciada em novembro de 2016. Ele estava fora do país e nunca foi preso. O advogado mora na Espanha. Na época, seu nome foi adicionado à lista vermelha de pessoas procuradas da Interpol. Mas em 2018, o alerta foi deletado.
Na lista de alvos emblemáticos da operação, o advogado protagonizou embates com Moro, então todo-poderoso da Lava Jato. O afastamento do nome de Tacla Duran do Difuso Vermelho da Interpol ocorreu após ele questionar a imparcialidade do então desembargador – anos antes de o Supremo Tribunal Federal declarar a suspeição de Moro na condução dos processos da Lava Jato.
O advogado alegou ter pago dinheiro a um amigo de Moro para obter vantagens em um acordo premiado negociado com a Lava Jato em 2016. O acordo foi posteriormente frustrado.
Segundo despacho de Eduardo Appio, o advogado foi colocado em liberdade provisória, mas terá que seguir algumas condições: prestar contas de suas atividades à 13ª Vara de Curitiba a cada dois meses; não sair do país sem notificar a Justiça; e ‘fazer todos os esforços para repatriar quaisquer valores depositados em contas no exterior’.
A decisão do desembargador da 13ª Vara de Curitiba atende a pedido da defesa de Rodrigo Tacla Duran após o ministro Ricardo Lewandowki, do Supremo Tribunal Federal, ter determinado a suspensão da ação penal em que o advogado é indiciado. O caso se concentra na suposta lavagem de dinheiro transnacional.
Após deixar o STF, o ministro estendeu ao caso Tacla Duran decisão que resultou no arquivamento das investigações da extinta Lava Jato que visava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão em questão anulou, em 2021, as provas produzidas com base no acordo de leniência entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.
LEIA A ORDEM DE LEWANDOWSKI
A avaliação do desembargador Eduardo Appio é de que a ‘verossimilhança dos fundamentos’ utilizados para decretar a prisão de Rodrigo Tacla Duran, por Moro, foi afetada pela decisão de Lewandowski.
Segundo o desembargador da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o despacho do ministro do STF ‘prenuncia a produção de diversas consequências práticas nos processos envolvendo a Odebrecht (suposta falha da força-tarefa do MPF na Lava Jato ao manter a cadeia de custódia das provas eletrônicas essenciais ao processo – sistema Drousys)’.
“O cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena, apolítica e republicana, na qual os dois pilares fundamentais sejam a certeza do conteúdo da denúncia (para que pode se defender), bem como a isenção total dos agentes do Estado (juízes, promotores, policiais e outros atores)”, observa Appio.
Para o magistrado, Tacla Duran ‘tem o direito de exercer os seus direitos de defesa em liberdade, até que venha uma eventual condenação’.
No processo em causa – agora suspenso por despacho de Lewandowski -, o advogado é acusado de alegados crimes de branqueamento de capitais. Ele foi colocado no banco dos réus em 2017. Posteriormente, parte da ação penal foi transferida para as autoridades espanholas – aquela que tratava de suposta lavagem e fraude envolvendo uma empresa do país europeu.
Por Pepita Ortega – Estadão