Em meio a debate no Brasil, Europa cria regra para restringir ameaças online

Justamente no momento em que o Brasil pensa em como lidar com ameaças online contra escolas e elogios nas redes sociais a autores de ataques, a União Europeia (UE) fecha o cerco às big techs.
O novo conjunto de regras busca garantir que as grandes plataformas digitais não possam mais se isentar de conteúdos nocivos postados por seus usuários. O projeto entrará em vigor em alguns meses e abrange situações como a que o Brasil vive agora.
Chamado de Digital Services Act (DSA), ou legislação de serviços digitais, o pacote prevê que as empresas devem detectar, sinalizar e remover conteúdos ilegais.
Além disso, eles terão que manter uma nova estrutura de avaliação de risco para como o conteúdo nocivo se espalha pelas principais plataformas online e mecanismos de pesquisa.
Atualmente, a Comissão Europeia (o braço executivo da UE) está em processo de notificar as empresas “muito grandes” de que terão que cumprir essas regras mais rígidas. Após a notificação, cada empresa terá quatro meses para cumprir as obrigações do DSA.
As “muito grandes” são entre 20 e 25 plataformas que contam com mais de 45 milhões de usuários na Europa, ou seja, 10% da população do continente. Quanto maior a plataforma, maior o número de regras a serem seguidas. Empresas menores também terão que se adaptar, mas têm prazo maior, até 17 de fevereiro de 2024.
A DSA introduz um quadro geral que estabelece as obrigações das plataformas de agir com diligência e garantir a segurança e o respeito pelos direitos fundamentais na Internet.
O principal objetivo é criar um espaço online mais seguro e também conter o domínio das chamadas grandes plataformas de tecnologia, de acordo com um funcionário do Parlamento Europeu.
Algumas das medidas incluem ser mais transparente sobre como o conteúdo é compartilhado, remover rapidamente conteúdo ilegal, coibir a desinformação, proibir anúncios direcionados a menores, dar aos usuários a opção de desativar o conteúdo recomendado com base em perfis, compartilhar dados com autoridades policiais e pesquisadores, entre outras regras.
De acordo com a Comissão, “o que constitui conteúdo ilegal é definido noutras leis, tanto a nível da UE como a nível nacional – por exemplo, conteúdo terrorista ou material de abuso sexual infantil ou discurso de ódio ilegal é definido a nível da UE. Quando o conteúdo é ilegal apenas em um determinado país da UE, como regra geral, ele só deve ser removido no território onde é ilegal”.
Com a DSA, a Comissão passará a ser o regulador das principais redes sociais e motores de busca. Ele supervisionará os sistemas que essas plataformas online implementam para combater o conteúdo ilegal e a desinformação. A Comissão terá amplos poderes de investigação e supervisão, incluindo a capacidade de impor sanções e remédios.
No Brasil, uma portaria publicada nesta quarta-feira (12) estabeleceu que as redes sociais que não adotarem medidas de combate a conteúdos que preconizem a violência e ameacem atacar escolas poderão ter suas atividades suspensas no Brasil.
A portaria do Ministério da Justiça também prevê multa de até R$ 12 milhões para empresas que não seguirem a nova regulamentação sobre o assunto.
IVAN FINOTTI – MADRID, ESPANHA (FOLHAPRESS)