O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome editou portaria, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 11, que autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a repactuar saldos financeiros remanescentes de anos anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para fazer face à pandemia de covid-19. Esses recursos serão executados até 31 de dezembro de 2023.
Para o reagendamento desses saldos, as entidades devem seguir as seguintes orientações: continuidade dos serviços socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos até que tenham reorganizado seus projetos de vida ou superado situações de vulnerabilidade e riscos causados pelo contexto de emergência local, conforme avaliação conjunta entre os equipe técnica e família, com atenção às demandas específicas de públicos prioritários, como população em situação de rua, população indígena e quilombola, entre outros; identificação de novas famílias e indivíduos que demandam ofertas do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) no contexto pós-emergência, garantindo inclusão na rede de serviços e benefícios socioassistenciais, com destaque para o esforço nacional de fortalecimento do Cadastro Único – CadÚnico ; articulação de ações intersetoriais que contribuam para a reconstrução das condições de vida da família e da comunidade; e elaboração de estudos e diagnósticos, em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência, com o objetivo de monitorar as situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas assistenciais e, quando for o caso, de articulação intersetorial no território.
De acordo com a Portaria, os recursos remanescentes nas contas dos entes federados em 31 de dezembro de 2023 devem ser devolvidos ao FNAS.
Sandra Manfrini – Estadão Conteúdo