Gilmar muda entendimento e vota por contribuição assistencial ao sindicato

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mudou de entendimento em ação sobre contribuição assistencial a sindicatos e passou a defender que essa cobrança também pode ser aplicada a trabalhadores não sindicalizados – desde que garantido o direito de oposição. A mudança ocorreu no julgamento dos embargos (recursos) de decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade da contribuição assistencial aos empregados não filiados a sindicatos.
O tema está em análise pelo plenário virtual do STF. A previsão era de que o julgamento terminaria na segunda-feira (24), mas houve pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Pelo regulamento, ele tem 90 dias para devolver o processo. A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. Difere das contribuições sindicais (paga pelo sistema sindical) e confederativa (paga pelo topo do sistema sindical).
Em primeira análise, realizada no plenário virtual do STF em 2020, Gilmar havia rejeitado os argumentos apresentados nos recursos. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), mas na época o ministro Dias Toffoli pediu que o caso fosse levado ao plenário. Lá, havia um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao apresentar seu voto nesta terça-feira (18), Barroso trouxe a tese de que a contribuição sindical para trabalhadores não associados é constitucional, podendo ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que o empregado possa se opor à cobrança. O argumento de Barroso foi aceito por Gilmar. Além das duas, a ministra Cármen Lúcia seguiu o mesmo entendimento.
“Refletindo sobre os fundamentos do seu voto, entendo que se trata de uma evolução e alteração da posição inicialmente adotada por mim para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das mudanças significativas nas premissas fáticas e jurídicas em que me baseei. o voto inicial que dei sobre esses embargos de declaração, principalmente devido às mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na forma de custeio das atividades sindicais”, escreveu Gilmar.
O ministro –que relata a ação– também indicou que a mudança na lei que agora exige autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical afetou a principal fonte de financiamento dos sindicatos. Portanto, a manutenção de seu entendimento anterior traria o risco de fragilizar o sistema sindical no país, continuou o ministro.
“Tendo em vista que a contribuição assistencial se destina prioritariamente a custear as negociações coletivas, que atingem todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução do problema questão constitucional polêmica a ser considerada”, disse o relator. Ele também acrescentou que o direito do trabalhador de se opor à acusação “prestigia a liberdade de associação”. (RICARDO DELLA COLETTA – FOLHAPRESS)