Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a medida esclarece como a proteção de informações pessoais deve ser conciliada com o direito de acesso à informação – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, 16, três decretos que tratam da transparência e do acesso à informação pública. Entre eles está o texto que atualiza o regulamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) (Decreto nº 7.724/2012) e faz alterações em relação ao sigilo de 100 anos estabelecido para informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e à imagem.
Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a medida esclarece como a proteção das informações pessoais deve ser conciliada com o direito de acesso à informação.
O atual decreto determina que o acesso a essas informações é restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a quem se referem, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a partir da data de sua produção. Segundo a CGU, o novo decreto mantém esse entendimento, mas acrescenta que isso não implica em restrição de todo o conteúdo do documento, caso seja objeto de solicitação de acesso público.
“Assim, sempre que possível, o órgão ou entidade pública deve ocultar, anonimizar ou pseudonimizar as informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantindo o acesso ao restante do documento”, explicou a CGU.
A assinatura dos atos ocorreu durante evento promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília, em comemoração aos 11 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Para o presidente Lula, a transparência é fundamental para que o governo “não adoeça”.
“A transparência não deixa morrer a máquina pública, aos poucos, em decisões tomadas a portas fechadas ou em ações que ninguém tem a decência de explicar. Não permite que dados e documentos que poderiam salvar vidas, que poderiam ajudar os cidadãos a exercer seus direitos, fiquem trancados em alguma gaveta de um órgão público. Por isso, comemorar os 11 anos da Lei de Acesso à Informação, a LAI, é celebrar a luz que dá vida e previne doenças no Estado, é reafirmar que toda a sociedade tem o direito de ver, com clareza e o que sombras do autoritarismo e da tecnocracia querem se esconder”, disse Lula.
O segundo decreto assinado pelo presidente trata do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção e o terceiro cria o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
revisão de sigilo
Durante seu governo, o ex-presidente Jair Bolsonaro impôs sigilo de 100 anos a diversos documentos, como o próprio cartão de vacina e a agenda de visitas ao Palácio do Planalto.
“Nosso povo e nossas instituições não toleram mais o obscurantismo e o sigilo”, disse hoje o presidente Lula. “Quase 35 anos depois da promulgação da Constituição de 1988, ainda nos deparamos com as sombras do passado, com pessoas que acreditam que o Estado pertence a uma elite dissociada da sociedade, com autoridades que acreditam que não devem prestar contas a ninguém. . Mas a verdade é que sem transparência não há democracia. E o acesso à informação, como direito fundamental previsto em nossa Constituição, precisa estar cada vez mais presente na vida de cada cidadão e na cultura de cada agente público”, completou.
Ao tomar posse, em 1º de janeiro, o presidente Lula determinou a revisão dos atos do governo anterior que impunham sigilo indevido a documentos de acesso público. A atualização da LAI também é resultado dessa revisão e, nesta terça-feira, a Controladoria apresentou o balanço final das obras.
Foram examinados 252 casos emblemáticos de negação de acesso à informação. Segundo a pasta, na maioria delas, o sigilo imposto foi revertido e as informações foram entregues aos requerentes. Com a revisão, a pasta elaborou um parecer técnico e 12 declarações (conjunto de orientações) para evitar que decisões equivocadas sobre o sigilo voltem a ocorrer.
Alguns exemplos de matérias que foram abertas após a revisão da CGU são o empréstimo consignado do Auxílio Brasil no segundo turno das eleições presidenciais; a atuação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições; gastos com cartão corporativo de ex-presidentes entre 2003 e 2022; carteira de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro; estoque de vacinas e medicamentos do Ministério da Saúde; a lista de visitantes dos palácios; e concluídos processos administrativos disciplinares, como o do ex-ministro da Saúde e general do Exército, Eduardo Pazuello.
atualização LAI
Além de alterar os procedimentos de classificação de informações, o novo decreto de regulamentação da LAI visa fortalecer o papel da CGU no acompanhamento e fiscalização da lei no âmbito do Poder Executivo. O texto prevê que a pasta possa definir procedimentos complementares necessários à sua implementação, com a edição de declarações.
“Quando aprovados pelo ministro da CGU e publicados no Diário Oficial da União, os pronunciamentos terão efeito vinculante para os órgãos e entidades do Poder Executivo federal”, explica a pasta. O regulamento também prevê que a Controladoria deva propor providências ou emitir advertência aos órgãos e entidades em caso de descumprimento da LAI.
Também caberá à CGU manter um sistema eletrônico específico para registro e atendimento de solicitações de acesso à informação, disponível na internet e de uso obrigatório por órgãos e entidades. O sistema já existe, o FalaBR, e está incorporado à rotina de órgãos e entidades governamentais.
“A obrigatoriedade da utilização do sistema eletrónico não exclui a possibilidade de os órgãos e entidades fazerem uso de sistemas próprios de organização dos fluxos internos de processamento dos pedidos de acesso à informação. Importa ainda esclarecer que a existência de um sistema eletrónico não compromete o exercício do direito de acesso à informação, uma vez que decorre da obrigação de atendimento presencial aos cidadãos, através dos Serviços de Informação ao Cidadão”, explicou o CGU.
Outro ponto tratado pelo novo decreto diz respeito à proteção da identidade do solicitante da informação. A norma prevê que o autor opte, se assim o desejar, por preservar sua identidade perante os órgãos ou entidades réus. Segundo a CGU, a proteção ao requerente já está implementada no sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão desde 2018, e resultou de um compromisso firmado pela CGU no 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil. O novo texto, nesse caso, também reforça e formaliza uma prática já existente.
participação social
O presidente Lula também assinou o decreto que institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, em substituição ao atual colegiado. O novo grupo passou a contar com a participação de entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas e diretrizes sobre temas de competência da CGU.
O novo órgão será presidido pelo ministro da CGU e composto por 11 representantes de ministérios e até 30 membros de organizações e entidades da sociedade civil, coletivos, movimentos sociais, cidadãos brasileiros maiores de idade, idoneidade comprovada e atuação reconhecida em temas relacionados ao colegiado. Os conselheiros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Segundo a pasta, o conselho também avança ao possibilitar a discussão de diretrizes de atuação mais amplas e aderentes à nova estrutura da CGU, como combate à corrupção; controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos; governo aberto, transparência e acesso à informação pública; integridade privada; integridade pública; e monitoramento e avaliação de políticas públicas e serviços públicos.
política de transparência
O último decreto estabelece o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. O objetivo é consolidar princípios e diretrizes fundamentais sobre transparência pública que devem ser observados em todas as ações do governo federal, seja da administração direta ou indireta, inclusive as estatais.
A política de transparência define os objetivos a serem alcançados, possibilita uma melhor mensuração dos resultados e estimula a disseminação da transparência pública para melhoria da gestão e dos serviços públicos em todo o território nacional. Além disso, busca o acesso igualitário e rápido à informação à sociedade e incentiva a participação social.