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Governo vai editar medida provisória para regulamentar apostas esportivas

O texto trata especificamente da regulamentação das apostas de cotas fixas, conhecidas como mercado de apostas – Foto: José Aldenir

O governo federal vai editar uma medida provisória para regulamentar o mercado de apostas esportivas no país, informou hoje 11, em Brasília, o Ministério da Fazenda. O texto foi encaminhado aos ministérios coautores: Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes. Após avaliação e assinatura, a proposta será encaminhada à Casa Civil, antes de ser encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto foca especificamente na regulamentação das apostas de cotas fixas, conhecidas como mercado de apostas. Segundo o Ministério da Fazenda, com base nesse processo, os ministérios poderão editar portarias com regras para criar mecanismos que previnam e coíbam casos de manipulação de resultados.

fonte de receita
A proposta também garantirá uma nova fonte de receita para o país. De acordo com o texto, as empresas serão tributadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos disputados (denominado Receita Bruta de Jogos, GGR), subtraindo-se os prêmios pagos aos apostadores. Sobre o prêmio recebido pelo jogador será tributado 30% de imposto de renda, respeitando a isenção de R$ 2.112.

A medida provisória também prevê a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda. Ela será responsável por analisar os documentos para aprovação do credenciamento das casas de apostas no país. Essa secretaria também monitorará o volume de apostas e receitas, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de cota fixa.

“A medida provisória estabelece que somente empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas que não estiverem habilitadas incorrerão em práticas ilícitas e serão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meio digital”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Divisão
O Ministério da Fazenda explicou ainda que a arrecadação das apostas será dividida entre as áreas de educação básica, segurança pública, ações sociais e clubes esportivos.

“Dos 16%, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de combate à viciação de resultados, branqueamento de capitais e outros atos de natureza criminosa que possam ser praticados no âmbito das apostas ou com elas relacionadas. Outros 0,82% serão destinados à educação básica, 1,63% aos clubes esportivos, 10% à previdência e 1% ao Ministério do Esporte”, detalhou.

A iniciativa proposta visa regulamentar o setor de apostas esportivas e segue o escândalo envolvendo evidências de manipulação de resultados em competições esportivas.

A repercussão levou o ministro da Justiça, Flávio Dino, a determinar (https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2023-05/flavio-dino-determina-que-pf-investigue-fraudes-em – jogos de futebol) à Polícia Federal (PF) para instaurar inquérito para apurar o caso. A apuração ocorreu logo após o Ministério Público de Goiás (MP/GO) denunciar 16 pessoas à Justiça por fraude para manipular resultados de 13 jogos de futebol (oito do Campeonato Brasileiro Série A de 2022, um da Série B de 2022 e quatro de 2023 campeonatos estaduais) para favorecer as apostas esportivas.

Segundo nota da assessoria de imprensa do MP/GO, a denúncia, assinada pelos procuradores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Combate ao Crime Organizado, é resultado da Operação Pena Máxima II.

Segundo os promotores, “trata-se de uma ação especializada que visa angariar e cooptar atletas profissionais para, mediante contrapartida financeira, assegurar a prática de determinados eventos em jogos oficiais de futebol e, com isso, garantir o sucesso nas altas apostas desportivas efetuadas pelo grupo criminoso em casas do ramo, como www.bet365.com e www.betano.com. O grupo também se utiliza de inúmeras contas de terceiros para aumentar seus lucros, ocultar verdadeiros beneficiários e registrar as ações de intermediários para identificar, fornecer e fazer contatos com atores dispostos a praticar corrupção”.

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