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Jogador de futebol é condenado por atropelar e matar casal no Rio

Jogador de futebol Márcio Almeida de Oliveira, conhecido como Marcinho – Foto: divulgação/América-MG

O juiz Rudi Baldi Loewinkron, da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou, nesta terça-feira (18), o jogador de futebol Márcio Almeida de Oliveira, conhecido como Marcinho, ex-lateral-direito do Botafogo, a três anos e seis meses de detenção em regime regime aberto pela colisão que vitimou os professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima. A sentença também determinou a suspensão da habilitação do atleta para dirigir veículo automotor pelo mesmo período.

Sendo o crime considerado culposo e com pena inferior a quatro anos, entre outros requisitos previstos no artigo 44.º do Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, com a prestação de serviços a entidades a serem escolhido pelo Tribunal de Execuções Criminais.

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O acidente aconteceu no dia 30 de dezembro de 2020, por volta das 20h30, quando o casal atravessava a Avenida Lúcio Costa, na praia do Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da cidade. Segundo o Ministério Público estadual, minutos antes do acidente, Marcinho dirigia seu Mini Cooper de forma imprudente em um ziguezague na estrada sentido Barra da Tijuca, a uma velocidade entre 86km e 110km/h. A velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h.

Ainda segundo a denúncia, no dia do acidente, entre 11h e 11h30, Marcinho estava no restaurante Rei do Bacalhau, no bairro Encantado, zona norte, onde consumiu bebidas alcoólicas, ingerindo pelo menos cinco tulipas de chope.

O magistrado destacou que a imprudência do acusado foi cabalmente comprovada, não apenas pela prova oral produzida, mas também por meio de prova técnica e pericial.

Na sentença, o desembargador Rudi Baldi escreveu: “É importante afirmar que a culpa, na definição da doutrina, é o descumprimento do dever objetivo de cuidado, manifestado em conduta capaz de levar a resultado indesejado, mas objetivamente previsível. O perito concluiu que houve duas causas concorrentes para a colisão: 1) velocidade excessiva aplicada pelo condutor do veículo, incompatível com a via; 2) e as vítimas entrando na via em local impróprio para travessia, pois a faixa de pedestres mais próxima ficava a 88 metros do local da colisão.”

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