Jovens que completaram 15 anos já podem obter título de eleitor

Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar efetivamente quando completarem 16 anos.
De acordo com o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas obrigatórios a partir dos 18 anos.
alistamento eleitoral
A solicitação do primeiro título de eleitor pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção ‘Não tenho’, na aba ‘Código de eleitor’ e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mailNúmero do Registro Geral (RG) e naturalidade.
Além dessas informações, as fotos devem ser anexadas ao aplicativo para comprovação de identidade. Por fim, é necessário anexar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar comprovante de quitação com o serviço militar. No entanto, torna-se obrigatório para os eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.
Há também a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de encerramento das inscrições, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.
A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável por fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo:
“O alistamento aos 15 anos estimula o jovem, pois ao completar 16 anos já poderá votar, tornando-se efetivamente parte da comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.
A solicitação de emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. Para isso, basta clicar na aba ‘Follow Request’, no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
Não havendo pendências, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor poderá baixar o aplicativo e-Título em seu celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em votações futuras, dentro da seção eleitoral do eleitor.