O Bloco foi para o pagamento do repasse do mês de abril para os Programas de Pronto Atendimento – SAMU e UPA – e Assistência Farmacêutica Básica – Foto: Reprodução
Decisão do TJRN bloqueou R$ 3 milhões nas contas do Estado do Rio Grande do Norte para pagar o repasse de abril dos Programas de Pronto Atendimento – SAMU e UPA – e Assistência Farmacêutica Básica. A decisão judicial atende ao pedido da Prefeitura de Natal no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e pela Federação dos Municípios (Femurn) contra o Executivo Estadual.
Em 2022, o Plenário do TJRN, por unanimidade, já havia determinado que o Estado do Rio Grande do Norte repassasse aos municípios os valores em atraso, correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica, em parcelas mensais de R$ R$ 3 milhões, mantendo os pagamentos nessa periodicidade, sob pena de bloqueio.
Conforme informado pela Prefeitura de Natal nos autos, “além do fato de terem ocorrido apenas dois bloqueios desde dezembro/2022, referentes a dezembro e janeiro, o que denota a falta de regularidade, o valor é desproporcional ao total valor devido, que conforme explicado acima, é acrescido mensalmente de R$ 1.113.931,57, dada a falta de regularização do repasse mensal pelo ente estadual”.
Instado a se manifestar, o Estado apresentou petição na qual pedia o indeferimento dos pedidos formulados pelo Município, sob o fundamento de que o bloqueio de verbas públicas sem qualquer tipo de caução ou garantia, bem como a cobrança de valores antes do trânsito em julgado, configuram ofensa patente a diversos dispositivos legais, entre eles os artigos 520, inciso IV, do Código de Processo Civil e 2º-B da Lei 9.494/1997.
Segundo o relator, a respeito dos argumentos lançados pelo Estado, ressalte-se que se trata de matéria extinta, já analisada, quando o Plenário do TJRN negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ente estatal, ratificando sua decisão monocrática, que determinou o bloqueio valor mensal de R$ 3 milhões, até a quitação total dos valores em atraso, referentes ao repasse dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica (medicamentos e insumos), Fortalecimento da Atenção Básica, Pronto Atendimento (SAMU e UPA) e Médio e Alto Reajuste de Complexidade.
“Em relação à pretensão do Município de Natal, pelo bloqueio dos meses de fevereiro e março, bem como a majoração do valor dos bloqueios mensais e sucessivos para o valor de R$ 4.113.931,57, em julgamento de ponderação, I indeferir o pedido neste momento, tendo em vista a dificuldade orçamentária que o Estado do Rio Grande do Norte atravessa”, segundo a decisão.