Decisão judicial determina que o Estado se abstenha de eliminar candidatos soropositivos com base exclusivamente no resultado positivo de exame laboratorial – Foto: Agência Brasil
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial determinando que o Estado se abstenha de eliminar candidatos soropositivos com base apenas no resultado positivo de exame laboratorial, na etapa de inspeção sanitária de competições militares. A ação civil pública foi proposta pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal.
O Poder Judiciário Potiguar estabeleceu que o Estado deve adotar as normas técnicas previstas no item 14.12 da Portaria nº 306-DGP do Exército Brasileiro, até a edição de lei ou regulamentação específica na esfera estadual. A portaria estabelece que portadores assintomáticos ou na fase de linfadenopatia persistente generalizada (LPG), a princípio e a critério da Diretoria de Vigilância Sanitária, podem ser considerados aptos para o serviço ativo. Devem, no entanto, passar por acompanhamento médico especializado e novas inspeções sanitárias em períodos não superiores a 12 meses.
Ainda refletindo a decisão, o Estado deverá convocar o candidato eliminado do concurso público regido pelo Edital nº 01/2022-CFP/CBMRN para nova avaliação médico-odontológica a ser realizada de acordo com as normas técnicas.
Exclusão irregular
A ação foi ajuizada após o Ministério Público Estadual abrir inquérito civil para analisar a legitimidade da exclusão de candidato com HIV da etapa de Avaliação Médica e Odontológica do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Militares do Corpo de Bombeiros Militar.
Em investigação de fato, o MPRN apurou que na verdade a reprovação foi por conta do vírus. No entanto, o respaldo legal que a comissão utilizou para esse fim não permite concluir que as pessoas com HIV não atendam automaticamente aos rígidos critérios de saúde exigidos para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar.
Com efeito, o edital mencionado no concurso previa a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretasse a eliminação automática do candidato.
Ressalta-se que, em termos legais, nenhuma norma autoriza a negação de acesso a cargos públicos a pessoas soropositivas. Ao contrário, a Lei nº 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória.
Olhando a questão pelo lado científico, os avanços da medicina permitem que os portadores do vírus HIV permaneçam assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão.
Assim, para definir se o candidato com HIV está apto ou inapto para o serviço, o Conselho de Saúde da Polícia Militar precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar o resultado positivo do exame laboratorial, e, se necessário, renovar o exame físico. , solicitar a apresentação de novos exames e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsável(is) pelo tratamento do candidato.