O juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, da 3ª Vara de Tributos e Execuções Fiscais de Natal, determinou que a Prefeitura suspenda a cobrança do IPTU, juntamente com as taxas de limpeza e iluminação pública, em área não edificada no bairro da Candelária . . Condição em que, conforme tese jurídica aceita pelo magistrado, está prevista a isenção de tributos.
Localizado na Av. Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia (também conhecida como Avenida da Integração), a área faz parte da Zona de Proteção Ambiental (ZPA 1), cujas normas impossibilitam o uso do terreno para construções. “É um contexto que impede o proprietário, na prática, de dar uma função à sua propriedade. Ele não pode construir ou alugar, por exemplo. Portanto, ele não pode ficar sujeito à cobrança do IPTU, nem das despesas de limpeza e iluminação pública”, explica o advogado Igor Silva de Medeiros, autor da ação.
A questão levantada no julgamento foi acolhida pelo juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça em sua decisão. “Apesar de o contribuinte exercer a propriedade do bem, seu conteúdo econômico foi esvaziado da vedação do direito de uso e alienação de unidades relativas a imóveis”, especificou o juiz.
Ainda segundo o advogado Igor Silva de Medeiros, a suspensão da cobrança do IPTU, bem como da TLP e da Cosip, vale para os períodos de 1998 a 2001 e de 2011 a 2022.