Maioria do STF é contra revistas íntimas de visitantes de presídios

Por decisão da maioria, a prática é vexatória e proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregação de pessoas – Foto: Edwirges Nogueira/Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela abolição da revista íntima como condição para entrar nas prisões. O tema está sendo julgado no plenário virtual até o final desta sexta-feira, 19.
Por decisão da maioria, a prática é vexatória e proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregação de pessoas. Nesses locais também é proibido o desnudamento, parcial ou não, dos visitantes.
Provas eventualmente obtidas por meio de busca íntima perdem a validade, decidiu a maioria. Os ministros descartaram a possibilidade de que o procedimento pudesse ser justificado de alguma forma, principalmente pela falta de equipamentos.
Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, relator do tema. O ministro concordou com os argumentos apresentados em recurso extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal, no qual a defesa de uma gaúcha pediu a anulação de provas obtidas por meio de buscas íntimas.
O recurso tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que o resultado desse processo deve servir de parâmetro para todos os casos semelhantes em todo o país. Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin, com o seguinte teor:
“É inadmissível a prática vexatória de revistas íntimas durante visitas sociais em estabelecimentos com segregação obrigatória, é vedado de qualquer forma o despojamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, sendo ilícitas as provas dela obtidas, não cabendo como desculpa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”
Na decisão, o relator esclarece que as buscas pessoais são legítimas, sem revelar e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metais e raios-X. É ainda necessário que existam “elementos ou documentos concretos que concretizem e justifiquem a suspeita de posse de substâncias/objectos ilícitos ou proibidos, de forma a permitir o controlo judicial, bem como a responsabilidade civil, criminal e administrativa em caso de eventual arbitrariedade”, diz o texto aderido pela maioria.
No caso concreto, os ministros julgaram o recurso de apelação de uma mulher que foi flagrada em presídio do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas. A droga seria levada para o irmão preso.
A Defensoria Pública alegou que a prova do delito foi obtida por meio de procedimento que atenta contra a dignidade da pessoa humana, entre outras violações, razão pela qual não haveria como validar a prova. O Ministério Público do RS recorreu, afirmando que não era possível criar uma espécie de “imunidade penal” para a entrada de drogas nas penitenciárias.
Os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram com Fachin. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques discordaram. Luiz Fux ainda não votou.
Por divergência, a revista íntima poderá ser realizada, desde que com a anuência do visitante e sob protocolo pré-estabelecido, por pessoa do mesmo sexo, que deverá ser graduada em medicina no caso de exames invasivos. “Caso o visitante não concorde, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, escreveu Moraes em seu voto.