Medida protetiva à mulher passa a ser concedida de forma sumária

As mudanças foram publicadas na edição 20 do Diário Oficial desta quinta-feira e incluem, entre outros pontos, três novos itens no artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha para permitir o direito à medida protetiva sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer denúncia à Polícia ou apresentar suas alegações por escrito.
As mudanças foram publicadas na edição 20 do Diário Oficial desta quinta-feira e incluem, entre outros pontos, três novos itens no artigo 19 da lei, que trata de medidas protetivas de urgência.
“As medidas protetivas de urgência serão deferidas em juízo sumário com base no depoimento da vítima perante a autoridade policial ou na apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas caso a autoridade julgue que não há risco à integridade física, psíquica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes”, diz o texto.
De acordo com as emendas, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação criminal da violência, do ajuizamento de ação penal ou civil, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
O texto diz ainda que as medidas protetivas de urgência permanecerão em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psíquica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
Segundo especialistas, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação dos direitos humanos, independentemente da orientação sexual e ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento e danos físicos, sexuais ou psicológicos. morais ou patrimoniais. Ocorre também nos casos de qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor viva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a lei estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser investigado em inquérito policial, encaminhado ao Ministério Público e julgado nas varas especializadas em violência doméstica contra as mulheres e, nas cidades onde ainda não existem, nas varas criminais.
A lei também tipifica situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de pena pecuniária aos agressores, amplia a pena de um a até três anos de reclusão e determina o encaminhamento de mulheres em situação de violência, bem como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e assistência social.
Promulgada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, se dedica à causa do combate à violência contra a mulher .