Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) – Foto: Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na madrugada desta terça-feira (25) pela abertura de processo penal contra mais de 200 acusados de participação nos atentados golpistas de 8 de janeiro.
Esta é a segunda onda de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria Geral da República) por envolvimento nos atentados. A análise começou a ser realizada no plenário virtual do tribunal na madrugada desta terça-feira, com previsão de término no dia 2 de maio.
Os ministros podem acompanhar o voto de Moraes ou discordar. Podem também pedir destaque, para que o julgamento seja transferido para o plenário presencial, atualmente composto por dez membros devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski no último dia 11 de abril.
Moraes sustentou a existência de justa causa para a abertura de processo criminal contra todos. Há cem arguidos no âmbito do inquérito instaurado para apontar os executores dos factos e outros cem na investigação de instigadores e mandantes. Na prática, os réus se tornam réus.
A PGR não deu publicidade às acusações, mas em manifestações sobre o caso, afirmou que existia um conjunto de provas que sustentavam a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam a existência de uma situação estável e permanente de uma associação constituída por centenas de pessoas para atacar as instituições.
Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que são desprovidas de seus requisitos elementares, inclusive a descrição do ato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Em sua decisão, Moraes refutou essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, “a individualização detalhada da conduta encontra barreiras intransponíveis devido ao caráter coletivo da conduta”.
Disse não haver dúvidas, porém, que todos contribuíram para o resultado, “eis que é uma ação conjunta, perpetrada por numerosos agentes, dirigida para o mesmo fim”.
“A declaração acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, sendo a exposição dos factos coerente, permitindo ao arguido a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, tal como requerido por este tribunal”, escreveu. .
Ele reiterou a defesa da competência do STF para analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, processar e julgar ações penais posteriores.
Reiterou ainda o trecho utilizado no voto para tornar réus os primeiros cem réus, afirmando que “não haverá Estado Democrático de Direito sem Poderes Estatais, independentes e harmoniosos entre si, bem como providos de direitos e instrumentos fundamentais que permitir a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”.
Nesta segunda-feira (24), terminou a primeira rodada de julgamentos dos ataques. Por 8 votos a 2, os ministros fizeram réus acusados de serem executores e mandantes dos atos.
Sete ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes.
Os dois indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, discordaram parcialmente de Moraes e defenderam que apenas as denúncias dos supostos executores dos atos devem ser aceitas —no caso de Nunes Marques, ainda assim com uma série de ressalvas.
Votação com Moraes: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.
A primeira parte das denúncias de 01/08 era composta por 50 investigados no inquérito dos executores e outros 50 na ação dos mandantes e mandantes.
A primeira divergência de Kassio e Mendonça foi em relação ao foro do julgamento. Ambos avaliam que a ação deve ser analisada pela Justiça Federal do Distrito Federal, e não pelo STF.
Caso seja reconhecida a competência do STF, como foi pela maioria dos ministros, eles argumentam que não há elementos para acolher as denúncias sobre os acusados de serem instigadores e mandantes dos ataques.
CONSTANÇA REZENDE – BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)