Mossoró regulamenta lei que proíbe o descarte irregular de lixo em vias e logradouros públicos

Decreto considera irregular ação de despejo de lixo em espaço público — Foto: Divulgação
Por meio do Decreto nº 6.788, publicado na edição desta segunda-feira, 10, no Diário Oficial de Mossoró (DOM), o Município de Mossoró regulamentou a Lei nº 3.890, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a proibição do descarte de lixo em vias públicas ou em locais inapropriados. A medida entrará em vigor na próxima segunda-feira, 17.
Com a proposta de manter a organização dos logradouros públicos, a Prefeitura de Mossoró consolidou medidas para que o coletivo não seja prejudicado pela ação individual. Nessa perspectiva, o município estabelece fiscalização e regras efetivas para as penalidades, com o registro das infrações ou advertências aos que cometem a ação.
O decreto conceitua a infração como o descarte irregular de lixo, ou resíduos sólidos resultantes de atividades domésticas, inclusive os de características perigosas; bens inutilizáveis de residência, cuja forma e volume impeçam a sua remoção através da recolha regular; resíduos de poda; resíduos de construção.
Considera também como ação irregular o despejo de resíduos em logradouros públicos, decorrentes da limpeza de logradouros e dos gerados em eventos realizados em logradouros públicos; Excrementos humanos e animais sólidos, semi-sólidos e líquidos em locais públicos; resíduos gerados em estabelecimentos comerciais, industriais, serviços de saúde humana e animal, ou em quaisquer outros estabelecimentos, independentemente do volume diário, bem como os resíduos.
A regulamentação da lei reforça o trabalho de fiscalização, garantindo o cumprimento das medidas, com o objetivo de garantir saúde e melhor qualidade de vida à população. A lei leva em consideração o princípio de manter a cidade limpa, mostrando que a limpeza de vias e espaços públicos é fundamental para o meio ambiente e o bem-estar coletivo.
O decreto prevê a aplicação de multa e aumento proporcional em caso de reincidência. As penalidades serão aplicadas a partir da primeira infração cometida. A fiscalização será realizada por agentes da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (SEIMURB) e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESDEM), que ficarão responsáveis por realizar vistorias , inspeções e avaliações. , além de aplicar advertências ou multas.