O Ministério Público Federal (MPF) determinou, nesta terça-feira, 2, o arquivamento de inquérito sobre a suposta participação de um cidadão no plano de invasão da sede do Governo do Estado do Rio Grande do Norte em janeiro deste ano. A ação seria consequência dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão da sede dos Três Poderes da República. Segundo o órgão ministerial, mesmo após a realização de investigações pela Polícia Federal, não foi possível encontrar indícios mínimos que justificassem uma investigação criminal mais aprofundada.
O documento do MPF narra que um policial militar, no dia 9 de janeiro – um dia após os ataques – ouviu parcialmente uma conversa telefônica em que um cidadão estaria planejando uma invasão ao Centro Administrativo, onde fica a sede do Governo. O fato foi então comunicado à Coordenação de Segurança da Casa Civil do Estado, que imediatamente determinou a investigação sobre a probabilidade de a notícia se concretizar.
Em consequência, nos dias seguintes à denúncia, houve restrição à circulação de veículos e pessoas naquele local e reforço no policiamento. A Polícia Federal também foi informada e chegou a coletar dados nas redes sociais do investigado, mas não encontrou informações relacionadas aos crimes do dia 8 de janeiro. que a situação não evoluiu e não houve risco à segurança do local
Por tais motivos, o Ministério Público Kleber Martins de Araújo entende que não está configurado o crime de supressão violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal). Segundo ele, a concretização desse tipo de crime exige que o agente realmente pratique ou execute os atos, e não apenas fale sobre atos praticados por terceiros.