Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral. A multa é aplicada a quem não justificou a ausência às eleições, não compareceu ao trabalho eleitoral ou efectuou o recenseamento eleitoral fora do prazo legal, nos termos do artigo 8.º do Código Eleitoral. Com o pagamento, a situação do eleitor fica regularizada.
O serviço de liquidação de multas está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço pode ser acessado a qualquer momento.
As pendências também podem ser consultadas na área “Autoatendimento Eleitoral”, disponível na aba Serviços Eleitorais do site. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre automaticamente por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação ocorrerá automaticamente em poucos segundos.
Isenção
O Código Eleitoral estabelece que os eleitores sem condições financeiras para pagar as dívidas eleitorais estarão isentos do pagamento de multa, desde que comprovem sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa condição deve ser informada à Justiça Eleitoral por ocasião do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre a prova documental.
O TSE também esclarece que se o título estiver na situação “cancelado”, por três faltas consecutivas injustificadas às eleições, além do pagamento das multas devidas, o eleitor deverá solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não há outras restrições. . As operações podem ser realizadas por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Outros esclarecimentos poderão ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.
Regularização
Para ter quitação eleitoral, além de pagar as multas aplicadas, o cidadão deve estar com o voto em dia, ter faltas justificadas e atender a convocações da Justiça Eleitoral para atividades como, por exemplo, trabalhando como mesário. O eleitor ainda não deve se enquadrar em nenhuma causa de suspensão de direitos políticos, como condenação criminal transitada em julgado, cassação de naturalização por trânsito em julgado, improbidade administrativa, alistamento para o serviço militar obrigatório.
A situação eleitoral é considerada irregular quando o eleitor não possui registro eleitoral; seu registro foi cancelado, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral; você tem sua filiação suspensa ou seus direitos políticos suspensos. Essas situações inviabilizam inclusive a obtenção do passaporte pelo eleitor, segundo informações da Polícia Federal (PF).
Nestes casos, o cidadão deve preencher um requerimento através do Título Estrangeiro Líquido para solicitar a sua regularização antes de requerer o passaporte. Somente após a obtenção do comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido. Segundo a PF, o atendimento remoto aos serviços eleitorais possibilita regularizar a situação eleitoral em poucos dias.