Nesta quarta-feira, STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

Parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015, o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de posse de drogas para consumo pessoal será retomado nesta quarta-feira, 24, conforme marcou a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber
A discussão está paralisada desde que o ministro Teori Zavascki solicitou revisão dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente de avião. O ministro Alexandre de Moraes assumiu seu lugar e, em 23 de novembro de 2018, devolveu os autos para o prosseguimento do julgamento. Desde então, o processo estava em fila de espera, aguardando a retomada.
O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343 de 2006 sobre “comprar, armazenar ou portar drogas sem autorização para consumo pessoal. Penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educacional de freqüência a programa ou curso educacional”, na forma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
voto do relator
Como relator do caso, Gilmar Mendes foi o primeiro ministro a se pronunciar, em 2015, e sustentou sua posição ao dizer que a criminalização do consumo pessoal prejudica a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento da personalidade para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender desproporcionalmente a vida privada e a autodeterminação”.
Na prática, o ministro considerou inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata das drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, manter ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolvendo o porte de maconha, Gilmar Mendes optou por uma análise mais abrangente, que atinge todos os entorpecentes.
Segundo o voto do relator, quem for flagrado com drogas deveria ser levado a um juiz, que definiria o que deveria ser feito a seguir. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado definir se o traficante é traficante ou usuário. “A palavra e avaliação da polícia merece crédito, mas há necessidade de um juiz”, disse, acrescentando que um magistrado tem mais “neutralidade” para tratar do caso.
Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o ministro admitiu restrições administrativas, conforme já previsto no artigo 28 da lei.
O ministro Edson Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deve ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não comentaria outros tipos de entorpecentes.
A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um revendedor também motivou debate entre Fachin e Barroso. “Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é imperativo (obrigatório) reconhecer a necessidade de preencher esta lacuna”, disse Fachin. Foi quando Barroso propôs um limite de carga de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo – até que o Congresso aprove uma lei sobre o assunto.
Três dos onze Ministros do STF retornaram em 2015:
– Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.
– Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
– Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e cultivo da maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas femininas.
Recurso
O recurso chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para decisões de casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil.
Renata Okumura – Estadão Conteúdo