A legislação regulamenta a prática esportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo – Foto: Gaspar Nóbrega/COB
O projeto de Lei Geral do Esporte (LGE) foi aprovado na noite desta terça-feira, 9, pelo Senado, e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. A legislação regulamenta a prática esportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo.
Trata-se de um novo marco regulatório para o esporte brasileiro, reunindo, em mais de 200 artigos, dispositivos de diferentes leis que já tratavam do esporte – como a Lei Pelé; o Estatuto do Torcedor; a Lei de Incentivo ao Esporte; e a Lei da Bolsa Atleta. Com a inclusão no novo regime, algumas dessas leis acabaram sendo revogadas.
A relatora do texto, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou como avanços da nova lei a participação da sociedade civil no Conselho Nacional de Esportes; a valorização da mulher, tanto nas premiações quanto na direção das atividades esportivas; a definição clara dos direitos e deveres dos atletas e organizações; transparência na utilização dos recursos públicos; e a promoção da paz, segurança e tolerância no ambiente esportivo.
O senador, ex-jogador de vôlei, classificou a aprovação do projeto como “um momento único e histórico para o esporte nacional”. “Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania nacional”, disse.
A LGE reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social e institui o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), baseado em planos decenales do esporte nos estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.
Tanto o Sinesp quanto o plano terão como objetivo fortalecer organizações que reconhecem o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para a democratização do acesso da população às práticas esportivas.
O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão pautada nos princípios da transparência financeira e administrativa; moralidade; e responsabilidade social de seus dirigentes. Também determina a igualdade nos valores pagos a atletas ou paraatletas masculinos e femininos nas premiações concedidas em competições que organizem ou participem.
Outro ponto abordado pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta, com valores que variam de R$ 370 mensais, categoria base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas classificados entre os 20 melhores do mundo no modalidade.
Recursos
As organizações desportivas que recebam fundos obtidos através de lotarias devem gerir esses valores em conformidade com os princípios gerais da administração pública. Para receber essas transferências, as entidades precisam estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas. A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).
O acesso das entidades esportivas aos recursos públicos depende da demonstração de transparência na gestão de dados econômico-financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual, entre outros aspectos.
Os estatutos dessas entidades devem ter princípios definidores de gestão democrática e gestão transparente na movimentação de recursos.
De acordo com o texto aprovado, o limite de dedução do imposto de renda para pessoas físicas interessadas em colaborar com o esporte é de 7%. Já para as empresas, passará de 3% para 4%. A condição para isso é que o apoio ao projeto (esportivo ou paradesportivo) promova a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O projeto concede às organizações esportivas responsáveis pelos jogos o direito de exploração e comercialização da divulgação de imagens e sons. Dessa forma, essas organizações terão a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, transmissão, transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens, por qualquer meio, de evento esportivo do qual participem.
Outro ponto abordado pela LGE é a punição de torcidas organizadas que tenham conduta discriminatória, racista, xenófoba, homofóbica ou transfóbica, impedindo-as de assistir a eventos esportivos por um período de até cinco anos.
Conselho
Um novo Conselho Nacional de Esportes (CNE) será instituído, com a atribuição de aprovar as diretrizes para a utilização do Fundo Nacional de Esportes (Fundesporte), bem como fiscalizá-lo. O conselho também será responsável por avaliar o relatório anual de acompanhamento do Ministério do Esporte sobre a implementação do Plano Nacional de Esportes.
A CNE será composta por 36 membros, 18 dos quais serão representantes do governo. Nela, deve haver pelo menos um representante do Senado, um da Câmara, um do Ministério da Defesa, três dos estados e três dos municípios. Os 18 representantes restantes serão da sociedade civil.
A LGE determina aos governos estaduais que atuem na construção, reforma e ampliação de infraestrutura e equipamentos públicos esportivos para a população, priorizando os municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Caberá aos municípios a execução das políticas públicas esportivas em todos os níveis, priorizando a promoção do esporte educacional.