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Nova lista de trabalhos análogos à escravidão contém 289 nomes

A lista mais recente de trabalho análogo ao escravo incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas. Na lista atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na última quarta-feira (5), constam 289 nomes, envolvidos em processos encerrados, ou seja, nos quais não há mais recursos para as partes.

A inclusão de empregadores em situação irregular está prevista na Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016, e realizada desde 2003, sendo atualizada semestralmente. Os nomes permanecem no registro do governo federal por dois anos.

Os casos adicionados à lista são dos períodos de 2018 a 2022. A maioria deles é do estado de Minas Gerais (35). Em segundo, terceiro e quarto lugares, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). Oito casos do Maranhão, oito do Paraná, sete de Santa Catarina, sete da Bahia, seis do Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cinco do Mato Grosso, dois de Pernambuco, dois do Distrito Federal foram incluídos no lista. , dois de São Paulo, um do Ceará, um de Rondônia, um de Roraima, um do Rio Grande do Norte e um do Tocantins.

A partir da atualização, verifica-se, portanto, que em 18 estados e no Distrito Federal equipes de fiscalização identificaram esse tipo de violação de direitos humanos. Conforme destacou o ministro da pasta, Luiz Marinho, no dia da divulgação da nova lista, só no início do ano já foram realizados mais de 1.000 resgates de trabalhadores nessa condição.

O que é trabalho análogo à escravidão?

A legislação brasileira vigente classifica como trabalho análogo ao de escravo toda atividade forçada – quando uma pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – realizada em condições degradantes ou em jornada exaustiva. Qualquer caso em que o empregado seja constantemente, ostensivamente, vigiado por seu chefe também é passível de denúncia.

Segundo a Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada desgastante é toda carga de trabalho que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou esgotamento, cause dano à saúde física ou mental do trabalhador, que, estando vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade afetada.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que se configura o desprezo pela dignidade da pessoa humana pela violação dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, repouso ou outros. relacionados com os direitos do trabalhador. personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o empregado é impedido de viajar pelo empregador, sob a alegação de que deve saldar uma dívida em dinheiro.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, em todo o mundo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalho forçado em 2021. a maioria dos casos (86%) ocorre em do setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que sofreram esse tipo de violação são crianças (3,3 milhões).

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, canal de denúncias de crimes que violam os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita anonimamente.

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