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PGR pede fim da defesa de tese de honra em casos de feminicídio

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da utilização da tese da legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

Em parecer enviado ao STF nesta quinta-feira, 11, Aras pede a anulação de decisões judiciais que utilizaram o argumento, inclusive acórdãos do Tribunal do Júri.

Em 2021, o STF proibiu o uso da tese. O entendimento está em vigor, mas o caso precisa ser decidido definitivamente pela Justiça. A data não foi definida.

Na opinião do procurador, além das decisões judiciais, a proibição do uso da tese também deve ser considerada inconstitucional para a defesa de acusados ​​de feminicídio e em denúncias feitas pela polícia.

“Nenhuma tentativa de justificar o assassinato de mulheres, em benefício de seus autores, será tolerada, sob pena de afronta imediata a preceitos constitucionais de extrema relevância e desrespeito a toda uma norma que nos leva em sentido contrário, contribuindo para a perpetuação da impunidade em crimes dessa natureza e o aumento do já alarmante número de mortes”, argumentou Aras.

Histórico
Na petição, a PGR também lembrou que a legislação brasileira tem um histórico de normas que aprovaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, os homens que tiveram sua “honra prejudicada” por adultério foram autorizados a agir violentamente contra as mulheres. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, as normas penais da época deixaram de permitir o homicídio, mas mantiveram o adultério como crime.

Só no Código Penal de 1940 deixou de existir a absolvição do arguido que cometeu crime sob a influência da emoção ou da paixão, recordou o procurador.

“O avanço progressivo da legislação, rumo a um ambiente de maior igualdade de gênero e objeção à impunidade injustificada dos homens pela morte das mulheres, não foi acompanhado em igual cadência pelos costumes e valores de parte da sociedade, que naturalizou por demais longo prazo a possibilidade de defender a honra do homem, mesmo à custa da vida da mulher”, concluiu.

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