Portaria do Ministério da Saúde regulamenta transferências para o andar da enfermagem

O Ministério da Saúde publicou portaria que estabelece os critérios e parâmetros para o repasse de recursos da assistência financeira complementar da União visando atender aos níveis salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no ano de 2023. A lei define o valores que serão repassados às entidades e vem após a sanção, na semana passada, da lei que garante R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso.
Pela lei, a base nacional para enfermeiros será de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem receberão no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375)
A portaria, publicada em edição extra na sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU), era necessário para viabilizar os pagamentos. A norma diz que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para os repasses aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização expedida pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde .
“As parcelas serão repassadas mensalmente a partir de maio de 2023, com duas parcelas a serem repassadas em dezembro de 2023”, cita o texto. “Caberá aos gestores estaduais, municipais e distritais o repasse de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS, observados os valores de referência a serem disponibilizados no Portal FNS e a contratualização vigente” , ele adiciona.
A portaria ainda dá prazo de 30 dias, após o FNS creditar os valores nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde, conforme lista divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde.
Estadão Conteúdo