O número de entregas de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física continuou batendo recorde no segundo dia. Até as 17h desta quinta-feira (16) foram enviadas 2.164.378 declarações. Nas últimas 24 horas, foram enviadas 1.114.355 declarações.
Este ano, o prazo para entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até 23h59min59seg do dia 31 de maio. A mudança, segundo a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tivessem acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas depois. após a entrega dos relatórios de rendimentos pelos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.
Antigamente, o prazo para entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e terminava no último dia útil de abril. Com o início mais tardio deste ano, mais contribuintes ganharam tempo para entregar a declaração no primeiro dia.
Além da declaração pré-preenchida, em que o contribuinte só precisa confirmar os dados e enviar, outro fator que impulsionou o cadastro foi a antecipação do download do programa gerador de documentos. Inicialmente previsto para ser disponibilizado a partir desta quarta-feira, o programa foi liberado antecipadamente para a última quinta-feira (9).
Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Quem enviar a declaração fora do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior.
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O comunicado deste ano traz novidades a respeito da restituição. Quem optar por receber o reembolso via Pix ou usar o extrato pré-preenchido receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, porém, a novidade só vale para quem declarar a chave do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido para quem tinha conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que dá mais comodidade e diminui as chances de erros por parte do contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Houve também uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa. A Receita tornou a declaração obrigatória para esse público. Somente quem realizou vendas de alto valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deve preencher a declaração.