Poupança, CDB, LCI, CRA, fundos de investimento, fundos de ações, debêntures, letras de câmbio, previdência privada e Tesouro Direto. Não faltam opções de investimentos dos mais diversos tipos e rendimentos, e todos eles precisam ser declarados no Imposto de Renda 2023.
Cada aplicação tem uma regra. Algumas são isentas, outras já possuem o imposto retido na fonte e há aquelas que exigem apuração do ganho de capital. Veja dicas de especialistas para acertar na declaração e não cair na malha fina.
A primeira recomendação é não deixar para última hora. É necessário separar recebimentos, relatórios de rendimentos de bancos e corretoras, notas de corretagem e pagamentos efetuados à Receita. O contribuinte precisa se apressar para ter todos os relatórios em mãos. O prazo para declaração do imposto termina em menos de um mês.
“É preciso fazer com antecedência, separar tudo e fazer com calma, revisando os dados e informações”, explica Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade. Na maioria dos casos, o relatório de rendimentos e os documentos enviados pelos bancos, corretoras e financeiras já detalham em qual campo cada valor deve ser preenchido no programa Receita.
O contribuinte obrigado a regularizar contas fora do prazo pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
No extrato pré-preenchido, boa parte dos dados deve aparecer automaticamente, caso o administrador do investimento tenha enviado as informações para a Receita.
No entanto, a Receita e consultores alertam que é necessário verificar se as informações estão corretas, já que a responsabilidade pelo envio é do contribuinte.
Contadores relataram casos de erros nas informações enviadas por bancos e corretoras na declaração pré-preenchida. Em caso de divergência, a pessoa deve corrigir as informações da declaração e, se possível, informar a fonte responsável pelos dados para que este faça a alteração.
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COMO DECLARAR INVESTIMENTOS
POUPANÇA
– O contribuinte é obrigado a declarar valores a partir de R$ 140
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código 01 (depósito em conta poupança)
– Dados a preencher: Informar se a poupança pertence ao titular ou dependente; qual país de origem; em qual banco está a conta; CNPJ da instituição financeira; dados da conta, como número e agência, além da situação em 31/12/2021 e em 31/12/2022, caso o contribuinte já possua a conta de anos anteriores
– Renda: Existe um botão “Informar Renda. Isento” ao final do formulário, basta clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar o nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor. Caso o botão não funcione, entre na aba Rendas Isentas e Não Tributáveis, clique em novo, selecione o código 12, defina se a poupança é do titular ou dependente, informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor . Terminado o processo, clique em OK
– Para cada conta poupança diferente, é necessário abrir um novo arquivo em Bens e Direitos
CDB, RDB, TESOURO DIRETO E LETRAS DE CÂMBIO
– É necessário declarar se o saldo for superior a R$ 140
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros))
– Dados a serem preenchidos: Informar se pertence ao titular ou ao dependente; qual é o país onde a conta foi aberta e CNPJ da instituição financeira
– Na discriminação, coloque os dados da conta, como banco, agência, número da conta e dígito
– Ao preencher a situação em 31/12/2022, é necessário inserir o somatório das contribuições realizadas em 2022. Se não houve contribuições, repetir a situação em 31/12/2021
– Rendimentos: Os rendimentos recebidos estão sujeitos a imposto sobre o rendimento
– Existe um botão “Informar Rend. Exclusivo” ao final do formulário; basta clicar, definir se é do titular ou de um dependente, colocar o nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor. Caso o botão não funcione, entre no formulário “Rendas Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em novo, selecione o código 06 (renda de aplicações financeiras), defina se é do titular ou dependente, informe o nome e CNPJ do a fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em OK
– Para cada conta ou investimento diferente, é necessário abrir um novo arquivo em Bens e Direitos
No caso de CDB de longo prazo, Lei do Tesouro, fundos de investimento de longo prazo e outras aplicações com prazo maior, a renda é tributada de acordo com o tempo gasto na aplicação. Quanto mais tempo o contribuinte investir, menor será o percentual a ser pago.
VEJA A TABELA DE APLICAÇÃO IR
Momento do pedido – Imposto a pagar sobre o rendimento
Até seis meses – 22,5%
Seis a 12 meses – 20%
De um ano e um dia a dois anos – 17,5%
Acima de dois anos – 15%
Se o contribuinte já tinha CDB em 2021 e não fez novas aplicações em 2022, o economista Sandro Rodrigues, da Atender Contabilidade, indica que o valor não deve ser alterado.
“Um dos erros mais comuns na declaração de aplicação financeira é atualizar o valor. Enquanto não resgatar, deverá manter o valor original da aplicação. Não troque para colocar rendimentos”, explica.
Os investimentos de renda fixa de curto prazo possuem outra tabela de impostos. É o caso, por exemplo, dos fundos DI, Tesouro Direto Selic, LCI e LCA.
VEJA A TABELA DE APLICAÇÃO IR
Momento do pedido – Imposto a pagar sobre o rendimento
Até seis meses – 22,5%
Acima de seis meses – 20%
LCI, LCA, CRI, CRA E DEBÊNTURES
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e o código 03 (Títulos Isentos de Tributos (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros))
– Dados a serem preenchidos: Informar se o investimento é do titular ou do dependente; informe o país onde foi aberta a conta e o CNPJ do responsável pelo investimento (se foi comprada em banco, informe os dados bancários; se a compra foi em corretora, informe os dados da corretora)
– No detalhamento, informar os dados de investimento descritos no relatório
– Os valores deverão ser declarados nas situações de 31/12/2021 e 31/12/2022; Se o investimento for novo, deixe o campo 2021 em branco; se o investimento não teve aportes, repita a situação de 2021 em 2022 (existe um botão para isso)
– Renda: A renda dessas aplicações é isenta da cobrança de Imposto de Renda
– Existe um botão “Informar Rend. Isento” ao final do formulário; basta clicar, definir se é do titular ou de um dependente, colocar o nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor. Caso o botão não funcione, digite “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em novo, selecione o código 12, defina se é do titular ou do dependente, informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor . Terminado o processo, clique em OK
– Para cada conta ou investimento diferente, é necessário abrir um novo arquivo em Bens e Direitos
FUNDOS DE INVESTIMENTO
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 07 (Fundos); o código varia de acordo com o tipo de fundo de investimento
– Dados a serem preenchidos: Informar se o investimento é do titular ou do dependente, o país onde foi aberta a conta e o CNPJ do fundo
– No detalhamento, insira os dados da conta, nome do fundo e número de cotas
– Nos campos de status em 31/12/2021 e 31/12/2022, informe os valores em 31 de dezembro de cada ano
– Ao preencher a situação em 31/12/2022, é necessário colocar o somatório das contribuições realizadas em 2022, sem contar os rendimentos; se não houve contribuições, repetir o valor declarado em 2021
– Se você abriu a conta apenas em 2022, o campo status em 31/12/2021 é zerado
– Rendimentos: A maioria dos fundos está sujeita a impostos, mas também existem aqueles que estão isentos. Na maioria dos casos, haverá um botão ao final do formulário com a definição do tipo de tributo, se isento ou exclusivo na fonte. Basta clicar, informar se é do titular ou dependente, colocar o nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor
– Se não houver botão, é preciso ver se a renda está isenta ou sujeita à tributação do IR. No primeiro caso, vá em Rendas Isentas e Não Tributáveis, clique em novo, selecione o código 99 (outros), informe se é do titular ou dependente, informe o nome e CNPJ da fonte pagadora, descreva o fundo no descrição e preencha o valor. Terminado o processo, clique em OK
– Caso os rendimentos sejam tributáveis, vá em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique em novo, selecione o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras), defina se é do titular ou dependente, informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor do formulário. Quando o processo terminar, clique em OK
– Para cada conta ou investimento diferente, é necessário abrir um novo arquivo em Bens e Direitos
PENSÃO PRIVADA
Os planos de previdência privada devem ser informados no IR. Dependendo do tipo, há direito à dedução. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite a dedução de 12% sobre o valor tributado pelo Imposto de Renda se a declaração for o modelo completo.
O VGBL (Vida Geradora de Benefícios Gratuitos) é como uma espécie de título de capitalização. Dependendo do tipo e tributação, os planos vão em planilhas diferentes.
Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade, diz que é preciso declarar não só o plano, mas se houver resgate parcial do valor. “É preciso colocar na descrição para evitar problemas. Quanto mais detalhado melhor”, explica.
PGBL
– Onde declaro: Acesse Pagamentos e selecione o código 36 (Previdência Complementar)
– Dados a serem preenchidos: Informar se o plano é do titular ou do dependente e o nome e CNPJ do órgão previdenciário; na descrição, descreva os dados da conta e se houve resgate durante o ano, além de informar o valor pago
– Se houve resgate de valor e a tabela é progressiva, o dinheiro recebido deve ser declarado na ficha Lucro Real Recebido de Pessoa Jurídica. Clique em novo, informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e os rendimentos recebidos
– Se houve resgate de valor e a tabela for regressiva, o dinheiro sacado deverá ser declarado em Rendas Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 (Outros); indicar se é do titular ou de um dependente, preencher o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido. No campo discriminação informar que se trata de “Resgate de Pensão PGBL”
– Para cada conta diferente, é necessário abrir um novo arquivo em Bens e Direitos
VGBL
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 99 (Outros bens e direitos) e o código 06 (VGBL)
– Dados a serem preenchidos: Informar se pertence ao titular ou ao dependente, qual o país do plano e o CNPJ do fundo
– Na discriminação, insira as informações do VGBL e informe os valores nos campos situação em 31/12/2021 e 31/12/2022
– Ao preencher a situação em 31/12/2022, só aumente o valor se houver novas contribuições durante o ano, sem contar os rendimentos. Se houve resgate, deduza desta conta o valor do resgate; o relatório de renda do banco ou corretora deve trazer esse cálculo pronto
– Se houve resgate de valor e a tabela é progressiva, o VGBL deve ser declarado no Lucro Real Recebido de Pessoa Jurídica. Clique em novo, informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e os rendimentos recebidos
– Se houve resgate de valor e a tabela for regressiva, o VGBL deverá ser declarado em Rendas Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 (Outros); identificar se o plano é do titular ou dependente, preencher o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido
– Em relação à discriminação, informar que se trata de “resgate de pensão do tipo VGBL”
– Para cada plano VGBL, você deve abrir um novo arquivo em Bens e Direitos