Ter recebido salário acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2022 é uma das condições que torna obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023. outra fonte pagadora, se os serviços forem prestados a uma pessoa física.
Os dados devem ser enviados à Receita Federal até o dia 31 de maio, às 23h59. Caso contrário, uma multa será paga. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
É com base no relatório de rendimentos que o contribuinte discriminará os salários e benefícios trabalhistas recebidos no ano passado. As empresas são obrigadas a entregar o documento até o dia 28 de fevereiro. Caso não o tenha recebido, a pessoa deve entrar em contato com a empresa, que se obriga a fornecer os dados sob pena de multa e outras penalidades.
Com o relatório em mãos, o declarante precisa preencher os dados nos campos listados na declaração do IR. “Não é recomendado fazer sozinho. O relatório de rendimentos é o documento oficial e informa os locais onde você deve colocar as informações. Está tudo lá”, explica a contadora Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.
No documento, o contribuinte saberá que o salário, as férias e o pagamento do terço de férias são declarados em “Rendas Recebidas de Pessoas Jurídicas”. Nesse formulário, é necessário preencher o nome e CNPJ da fonte pagadora, os rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o 13º salário e o imposto sobre o 13º salário.
Caso o trabalhador tenha sido desligado da empresa, os pagamentos de férias proporcionais não retiradas, aviso prévio indenizado e demais valores indenizatórios são discriminados em “Rendimentos Isentos e Tributáveis” com tipo de rendimento 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho). trabalho, inclusive como PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
No mesmo formulário são declarados os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Auto-Emprego), provenientes dos rendimentos isentos, bem como do auxílio-creche e do abono pecuniário, que são declarados sob o código “99 – Outros”.
Caso tenha recebido PLR (Participação nos Lucros), o valor é informado na ficha “Rendas Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva” na categoria de renda 11 (Participação nos Lucros). O advogado tributarista Tárcio Queiroz Calixto, do Ronaldo Martins & Advogados, alerta que deve ser descrito apenas o valor pago em 2022. “Se o pagamento foi em 2023, não declare”, diz.
O empregado que possui plano de saúde ou plano de previdência complementar e contribuiu com parte do pagamento deve informar a despesa em “Pagamentos efetuados”. O código do plano de saúde é 26 e o da previdência complementar é 36. Informe o nome da seguradora e o CNPJ. O valor pago é o que foi descontado do salário e consta no relatório de rendimentos. O valor reembolsado é o valor do reembolso ao longo do ano.
O VALE-REFEIÇÃO DEVE SER DECLARADO?
Nem todo benefício trabalhista é declarado ao fisco. Dilma Rodrigues diz que vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação não devem ser informados. “Eles são considerados serviços, então não são declarados”, explica ela.
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
No caso dos autônomos, há duas formas de declarar os valores recebidos. Se foi pago por uma empresa, o trabalhador deve receber o relatório de rendimentos e acompanhar o preenchimento conforme consta no documento. Os rendimentos recebidos entram na rubrica “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”
Caso o profissional autônomo tenha recebido de pessoa física, é necessário ter emitido o Carnê-leão com o valor pago mensalmente. O formulário é preenchido mensalmente no e-CAC (Central de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Após essa etapa, o contribuinte emite uma guia e efetua o pagamento, sendo que a recomendação é fazer uma guia separada para cada pessoa.
Quem não fez esse procedimento no ano passado precisa fazer antes de entregar a declaração de imposto de renda. No entanto, haverá multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%, e juros de mora de 1% ao mês, além da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo dos Acréscimos Legais), que faz o cálculo automaticamente.
“O ideal é que a pessoa emita uma conta para cada mês e pague. Se o pagamento for feito de uma só vez e de uma única forma, a Receita pode cobrar dele as mensalidades com acréscimos e a pessoa pode ser multada e sofrer sanções”, diz Dilma Rodrigues.
O contribuinte pode importar os dados do Carnê-leão para a declaração. Para isso, ele clica em “Importar” no menu na parte superior do programa Receita. Então selecione Carnê-Leão 2022.
Irão automaticamente para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Estrangeiro”, na coluna carnê-leão que se encontra na aba “Outras Informações”. Caso os dados não venham automaticamente, é necessário preencher manualmente a cada mês.
CUIDADOS COM A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Caso o contribuinte tenha optado pela declaração pré-preenchida e algum dos dados relativos aos seus pagamentos esteja incompleto, o contribuinte deverá corrigir e informar o valor pago.
“O contribuinte é responsável. Portanto, verifique os dados e certifique-se de que estão corretos antes de enviar a declaração”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.