O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), Thiago Mesquita, contestou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) sobre uma ação movida na semana passada pelo órgão para impedir obras em um trecho da Zona de Proteção Ambiental ZPA 8, na Zona Norte da Capital. Segundo o MP, a área é considerada Mata Atlântica, ideia que é questionada pelo secretário da Prefeitura de Natal.
Na ação do MPRN movida na última sexta-feira, 10, o órgão pede na Justiça que a Prefeitura se abstenha de autorizar ou emitir licença ambiental e/ou urbanística para obras ou supressão vegetal em áreas do Bioma Mata Atlântica no Potengi e Redinha bairros com vegetação em estágio avançado e médio de regeneração. Com esse objetivo, o órgão pede liminar de urgência em Ação Civil Pública (ACP) perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Conforme divulgado pelo MP, a 45ª Promotoria de Justiça e o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Urbanismo (Gaema) apuraram que as áreas verdes estão ameaçadas devido à Lei Complementar Municipal 221, publicada em dezembro de 2022 no Diário Oficial do Município ( SUN ). A nova legislação teria reduzido a área total da ZPA 8, passando de Zona de Proteção Ambiental para Zona Densa. Ainda de acordo com o órgão ministerial, a LC 221/2022 permite a construção de edificações em áreas que compõem o Bioma Mata Atlântica, sendo, portanto, uma lei inconstitucional.
O titular da Semurb disse ao Agora RN que até a tarde desta segunda-feira, 13, a secretaria não havia sido notificada em relação à ação. Mas ele já questiona o fato de o MP afirmar que a área mencionada é de Mata Atlântica.
“Quem disse que é a Mata Atlântica? Que estudo diz isso? Aí está a questão”, disse o secretário. “Dizer que essa área é Mata Atlântica em estágio médio ou avançado, não sei te dizer, não sei. Quando vamos saber disso? Quando alguém , se acontecer, provoca a Semurb a licenciar um projeto nessa área”, explica Mesquita.
Ele acrescenta que, se um pedido de licenciamento da referida área chegar à Semurb, a pasta exigirá um estudo ambiental a partir do qual uma equipe de profissionais analisará se a área faz parte ou não da Mata Atlântica.
“Como uma Mata Atlântica, qual é o estágio sucessional? Se o próprio estudo aponta que é estágio médio ou avançado, a Semurb não licencia, não pode licenciar, mesmo que a lei diga que tem área adensada. Não significa que, por ser uma área adensada, toda e qualquer área adensada esteja licenciada”, declara o secretário.
O bioma que estaria ameaçado, segundo o MP, está localizado entre as ruas Luiz Pio dos Anjos e Macieira, no bairro Potengi e entre as ruas Ilha das Flores e Marcus Domingos Leite, na Redinha. Este local faz parte do que foi definido como Zona de Proteção Ambiental ZPA 8 – Ecossistema Manguezal e Estuário do Rio Potengi/Jundiaí pela Lei Complementar 221. Esta lei disciplina o uso e ocupação do solo, delimita subzonas e estabelece os requisitos urbanísticos da ZPA 8 .
Entre os pedidos de liminar, o MPRN pede a não autorização de construções nas áreas do que seria o Bioma Mata Atlântica nos bairros Potengi e Redinha com vegetação em estágio avançado e médio de regeneração, localizadas na ZPA 8.
Também fazem parte da Ação Civil Pública pedidos de tutela definitiva para que a Justiça obrigue o Município de Natal a realizar todas as atividades essenciais para a proteção da integridade e recuperação da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica que está localizado dentro do Zona ZPA 8. Além disso, exige o estabelecimento de Unidade(s) de Conservação da Natureza para a proteção integral do respectivo bioma na zona de proteção.
A reportagem entrou em contato com o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), que informou que se reunirá com o órgão jurídico do sindicato para tratar do assunto. A Prefeitura de Natal não quis comentar.
SEM RELACIONAMENTO COM O PLANO DIRETOR
Conforme explica o secretário Thiago Mesquita, cabe apenas ao órgão de Meio Ambiente, no caso a Semurb, analisar a viabilidade ou não de uma construção naquela área. Em sua decisão, a secretaria deve se basear nas leis municipais, estaduais e federais que deliberarem sobre o assunto.
“Se o Ministério Público está avançando – não recebi o processo – deve ter um estudo feito por engenheiros florestais, por médicos dizendo que aquela área é Mata Atlântica em estágio médio ou avançado. Então o Ministério Público tem um estudo que nunca apresentou para a Semurb, nunca discutiu com a gente, isso é uma dificuldade muito grande porque se tivesse, poderia ter sido antecipado”, diz.
Ainda de acordo com o secretário, ao contrário do que foi divulgado, a lei em questão nada tem a ver com o Plano Diretor de Natal (PDN), que foi sancionado em março do ano passado pela Prefeitura de Natal após a Prefeitura de Natal se pronunciar sobre o emissão por meio de Comissão Especial de Estudos, além de diversas conferências e onze audiências públicas presenciais e transmitidas ao vivo pela TV e YouTube.
“O Plano Diretor não tratou desse assunto da ZPA 8; nada, absolutamente nada. Essa é a regulamentação da ZPA 8, que foi criada há 28 anos e não estava regulamentada e estava causando imensos danos ambientais à cidade”, explica Mesquita.
A regulamentação, segundo o assistente, trouxe aspectos positivos do ponto de vista socioambiental. “Como não tinha regulamentação, a regra era: não pode fazer nada. E é impossível você conseguir impedir avanços, invasões, ocupações irregulares, principalmente em áreas privadas, já que o município não podia entrar, por ser uma área privada, essas áreas que têm fragilidades ambientais”.