Senado aprovou projeto que regulamenta a concessão de aposentadoria especial por periculosidade – Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou na última quarta-feira (10) projeto de lei complementar que regulamenta a concessão de aposentadoria especial por trabalho perigoso, que represente risco à saúde ou à integridade física. O texto foi aprovado por 66 a 0 e segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece critérios para caracterização de periculosidade que estavam pendentes desde a aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019. O texto inclui guardas municipais, pessoas que realizam serviços de vigilância, pilotos, copilotos, comissários de bordo e profissionais que atuam em estações, subestações e na manutenção do sistema de energia elétrica entre as profissões com esse direito.
Outra mudança foi a inclusão de benefício para quem trabalha em mineração subterrânea ou em rampa de superfície, ou trabalhadores com exposição ao amianto e ao amianto. Esse pagamento dependerá da permanência na atividade por período superior ao limite exigido para a aposentadoria.
Além disso, o projeto manteve algumas regras estabelecidas na reforma da Previdência para determinar a aposentadoria especial. Para aqueles que exerciam profissão com risco à saúde ou à integridade física antes de 13 de novembro de 2019, o cálculo da pontuação foi mantido.
Para os trabalhadores que ingressaram após a reforma de 2019, a aposentadoria é determinada pelo tempo mínimo de permanência na atividade, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do risco do cargo. Também foi mantido o fim da conversão de tempo especial em comum para cálculo de aposentadoria, permitido até 2019.
Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o texto aprovado no Senado foi bom, mas pode ser melhorado na Câmara. “O texto perdeu a oportunidade de incluir o colaborador individual. A parte perigosa foi boa, mas o texto poderia ser mais discutido. São muitas questões que podem ser levadas à Justiça e a Câmara pode mudar isso”, explica.
Na prática, a aposentadoria social é um benefício que possibilita antecipar a aposentadoria de trabalhadores que tenham a saúde comprometida por estarem em área nociva. Essa antecipação funciona como uma proteção para o profissional.
O Senado aprovou um texto que determina os perigos que caracterizam a aposentadoria especial. É concedido a pessoas que trabalham com exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde.
A situação precisa ocorrer de forma regular e permanente, sendo essencial a exposição a efeitos nocivos para a execução da obra.
No texto aprovado, são os casos de quem trabalha com:
– Mineração subterrânea
– Mineração de rampa de superfície
– Exposição ao amianto ou amianto
– Exposição à radiação não ionizante proveniente de fonte elétrica, como é o caso de quem trabalha em geração de energia elétrica, linhas de transmissão, subestações ou estações de distribuição ou transformação de energia elétrica
– Metalurgia com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos
– Vigilância ostensiva, transporte de valores e guarda municipal, independentemente do uso de arma de fogo
– Atividade exposta a pressão atmosférica anormal dentro de uma aeronave, como pilotos, co-pilotos e comissários de bordo
De acordo com o texto aprovado no Senado, a única atividade considerada de alto risco é a mineração subterrânea.
Técnicos trabalham em trecho da linha de transmissão Xingu-Rio; atividade entra na lista de ocupações perigosas Divulgação **** Ocupações com risco moderado são mineração em rampa de superfície e trabalhadores com exposição ao amianto e amianto. As demais contempladas pelo Senado são consideradas atividades de baixo risco.
Cada classificação tem uma regra diferente para a aposentadoria especial, que depende também se a pessoa iniciou na profissão antes ou depois da reforma da Previdência de 2019.
“O INSS não aceita trabalhos perigosos desde 1997, isso só é possível na Justiça. A regulamentação do horário especial na lei vai facilitar, pois o INSS passa a reconhecê-lo”, explica Adriana Bramante.
Para profissões de alto e médio risco, também foi estabelecido um benefício. Para obtê-lo, o trabalhador terá que permanecer 40% a mais do que o tempo mínimo exigido para aposentadoria na atividade que exerce.
No caso dos garimpeiros, são seis anos a mais, além dos 15 necessários para a aposentadoria. Já para os mineradores de rampa de superfície e para os que trabalham expostos ao amianto e ausentes, o tempo é mais oito anos, além dos 20 anos já exigidos.
Cumprido esse período extra, o trabalhador terá direito à estabilidade por 12 meses, ficando a empresa obrigada a realocá-lo para outra profissão que não esteja exposta a condições de periculosidade. Após os 12 meses, o trabalhador terá direito a um benefício indenizatório de 15% do valor do salário, além de sua renda. Este pagamento mensal deve ser feito até o dia em que ele se aposentar ou falecer.
Quais são os cálculos para aposentadoria especial?
O projeto aprovado pelo Senado mantém as regras previstas na reforma da Previdência para determinar quem tem direito à aposentadoria especial. Antes de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores que trabalhavam em áreas consideradas de baixo risco (como profissionais de saúde, farmácias, serralheiros, seguranças, entre outros) tinham que contribuir por 25 anos de trabalho nesses setores e podiam se aposentar em qualquer idade . .
As demais, em atividades como mineradoras de taludes superficiais ou expostas ao amianto, precisaram de 20 anos de contribuição e, no caso do minério subterrâneo, 15 anos.
Agora, existem duas possibilidades de aposentadoria. Para quem já estava inserido no mercado de trabalho, é preciso atingir uma pontuação mínima, que soma idade, tempo de contribuição e tempo de atuação na área de periculosidade.
Para o trabalhador que ingressou no mercado após as mudanças, a aposentadoria só é possível após atingir a idade mínima exigida de acordo com o grau de exposição, além de possuir o tempo mínimo de contribuição.
As normas estão sendo contestadas no STF (Supremo Tribunal Federal) pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309. O julgamento do processo começou no dia 17 de março, mas foi interrompido após pedido de revisão do ministro Ricardo Lewandowiski e segue suspenso com um voto a favor e um contra.
Como era antes da reforma
Ao completar a idade mínima, o segurado poderia requerer o benefício
Risco da atividade – Tempo mínimo de contribuição ao INSS
Luz – 25 anos
Moderado – 20 anos
Alta – 15 anos
Como ficou depois da reforma?
Para quem já estava inserido no mercado de trabalho, é utilizada a regra da pontuação mínima, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição e o tempo gasto na atividade perigosa. É preciso, porém, ter o tempo mínimo de contribuição, de acordo com o grau de risco da atividade.
De acordo com o texto aprovado no Senado, a única atividade considerada de alto risco é a mineração subterrânea. Ocupações com risco moderado são mineração em rampa de superfície e trabalhadores com exposição a amianto e amianto.
As demais contempladas pelo Senado são consideradas atividades de baixo risco. A partir daí, é necessário fazer a soma da idade, tempo de contribuição e tempo gasto na atividade e atingir a seguinte pontuação
Veja a tabela abaixo
Nível de atividade – Tempo mínimo de INSS – Pontuação mínima
Leve – 25 anos – 86 pontos
Moderado – 20 anos – 76 pontos
Alto – 15 anos – 66 pontos
Por exemplo, se uma pessoa tem 43 anos e trabalha em atividade de baixo risco (como guarda municipal) há 25 anos e contribui com o INSS desde então, ela pode se aposentar, pois o somatório dá 93 pontos, com 43 por idade, mais 25 por trabalho em atividade especial e 25 por tempo de contribuição.
Para quem ingressou no mercado de trabalho após a reforma
Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá atingir a idade mínima exigida de acordo com o grau de risco, periculosidade ou insalubridade da atividade exercida.
Tempo especial necessário para se aposentar Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos
Novo cálculo
Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% do salário médio feito com os 80% maiores salários desde 1994 – os 20% menores contribuições foram descartados. Após a reforma, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde quando o trabalhador passou a contribuir com o INSS, e então é aplicado o cálculo, que parte de 60% do salário médio e varia de acordo com o tempo de contribuição. Cada ano a mais além do mínimo exigido garante 2% a mais no cálculo.
Especial para conversão de tempo comum
No texto do projeto de lei aprovado no Senado, foi mantida a regra que impede a conversão do tempo que o trabalhador trabalha em atividade perigosa para ser incluído na aposentadoria comum, que garantiu gratificação nas contribuições, tornando o segurado capaz de se aposentar antes dos outros.
Desde novembro de 2019, os anos trabalhados em atividade perigosa contam como se fosse o período de trabalho sem periculosidade para o cálculo da aposentadoria comum. Para usufruir da aposentadoria especial, ele precisa cumprir o período mínimo exigido após a reforma da previdência para auferir esse benefício.
Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte de sua vida em condições de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas posteriormente mudou de profissão e passou a trabalhar em área sem risco, poderia converter o tempo de contribuição especial em comum.
Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que trabalhou em uma atividade especial pelo fator de conversão, de acordo com o risco. Com a reforma, porém, essa conversão de horário especial em comum é válida apenas para os trabalhos realizados até 13 de novembro de 2019, quando o segurado multiplica os dias trabalhados pelo risco da atividade, conforme tabela abaixo.
Risco de atividade
Hora de converter até 13 de novembro de 2019 Mulher Homem
Baixo risco 1,2 1,4
Risco médio 1,5 1,75
Alto risco 2 2,33