STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para 1º de junho

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para a próxima quinta-feira (1º) o julgamento do recurso que pede a descriminalização do porte individual de drogas.
O caso estava marcado para ser analisado nesta quarta-feira (24), mas as duas sessões do plenário físico desta semana foram ocupadas pelo julgamento do ex-presidente Fernando Collor (PTB).
O ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesta quinta-feira (25). Na sessão da próxima quarta-feira (31), os ministros devem analisar o tamanho da pena e suas condições – a chamada dosimetria.
A nova data para o julgamento da ação que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas) foi definida pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, após a sessão.
O texto considera crime adquirir, armazenar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não esclarece a quantidade a ser considerada ilícita.
Assim, sem uma definição precisa que diferencie usuários e traficantes, qualquer pessoa que possua uma quantidade insignificante de drogas pode, teoricamente, ser classificada como traficante.
A pena para o tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de posse de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.
A análise do tribunal começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após um pedido de visita do ministro Teori Zavascki, falecido em 2017 em um acidente aéreo.
Relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o tribunal aprecia o recurso interposto pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas foi condenado novamente após a descoberta de 3 gramas de maconha em sua cela.
O processo foi a legalização da maconha para uso pessoal.
O relator, porém, defendeu que a medida seja estendida a todos os medicamentos. Ele argumentou que a criminalização prejudica as medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
O entendimento foi parcialmente seguido pelos ministros Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com 3 gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.
Barroso, porém, foi mais longe em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem ser enquadrado como traficante: “Vinte e cinco gramas e até seis pés de maconha feminina por pessoa”, disse o ministro, em seu voto.
Contrariando o placar de 3 a 0 pela descriminalização, a PGR (Procuradoria-Geral da República) decidiu pela criminalização do porte de todas as drogas para consumo pessoal.
O julgamento deve ser retomado com o voto de Alexandre de Moraes. Também estão ausentes os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o entendimento do tribunal neste caso específico deve servir de referência para casos semelhantes em todo o país. o julgamento da ordem do dia dependia da decisão do presidente do tribunal. Em 2019, o então presidente Dias Toffoli chegou a programar a retomada da análise, mas a retirou de pauta.