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Home Geral

STF começa a julgar as primeiras 100 denúncias em 8 de janeiro

by RN 24 Horas
abril 17, 2023
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STF condena governo do Rio a pagar indenização por bala perdida
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na madrugada desta terça-feira, 18, as primeiras denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre bolsonaristas envolvidos nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

A tendência é que o STF receba as denúncias. Ministros têm defendido publicamente a responsabilização dos envolvidos em atos golpistas. Os manifestantes deixaram um rastro de destruição no Palácio do Planalto, no Congresso e no próprio STF.

O julgamento foi marcado em sessão extraordinária no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem para discutir os processos. O voto é registrado na plataforma online sem reunião do colegiado.

A votação está aberta entre as 00:00 do dia 18 de abril e as 23:59 do dia 24 de abril. Se as denúncias forem aceitas, os manifestantes passam a ser réus, ou seja, inicia-se o processo. Nesse caso, o eventual julgamento da condenação não tem prazo – que depende da colheita de provas e depoimentos, alegações de defesa e acusação e demais trâmites usuais no processo penal.

A PGR denunciou mais de 1.300 pessoas. Devido ao volume, o STF decidiu reunir as cotas em blocos. Neste primeiro julgamento, os ministros analisam 100 denúncias. O tribunal decidiu priorizar as acusações contra os manifestantes que ainda estão detidos em prisão preventiva.

As primeiras denúncias relatadas dizem respeito a manifestantes que teriam participado diretamente de atos de vandalismo e outros identificados como ‘autores intelectuais’ dos protestos golpistas. Eles podem responder por oito crimes:

– Associação criminosa (artigo 288.º);

– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L);

– Golpe de Estado (artigo 359-M);

– Ameaça (artigo 147.º);

– Perseguição (art. 147-A, inciso I, § 3º);

– Incitação ao crime (artigo 286.º);

– Danos e danos qualificados (artigo 163.º);

– Deterioração do patrimônio tombado (art. 62 da Lei 9.605/1998).

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos. Ele foi designado para chefiar o Grupo Estratégico de Combate a Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República, criado para coordenar as investigações do dia 8 de janeiro.

Além de vândalos e ‘autores intelectuais’, a PGR também investiga duas outras frentes: financiadores e autoridades coniventes com radicais. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será ouvido nos próximos dias.

Rayssa Motta – Estadão Conteúdo

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