O STF (Supremo Tribunal Federal) formou neste domingo maioria de 7 para tornar réus acima de 250 denunciados por sua participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro, que somarão 550 pessoas alvo de ação criminosa em decorrência do episódio.
Esta é a terceira análise dos processos, num julgamento que termina na segunda-feira, dia 8. Nas duas primeiras, o tribunal abriu 100 e 200 ações penais, respetivamente, contra os arguidos da autoria dos autos.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e esta terceira fase começou com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, favorável à abertura de processo criminal contra todos os 250 acusados.
Moraes foi acompanhado até agora pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
André Mendonça foi o único até agora a votar contra. Ele e Kassio Nunes Marques, o outro ministro indicado por Jair Bolsonaro (PL), têm sido os únicos a discordar parcial ou totalmente nesses julgamentos.
Mendonça argumentou em seu voto que o STF não é o tribunal competente para a análise dos fatos, que deveria correr na primeira instância da Justiça Federal. Além disso, afirmou que não havia o menor indício de que as 250 pessoas tivessem cometido os crimes descritos.
“Voto pela rejeição das denúncias, pois não trouxeram provas mínimas e suficientes da prática dos crimes narrados nas denúncias iniciais das duzentas pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento em 9 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro, em seu voto.
Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por envolvimento nos ataques.
Em declarações sobre o caso, a PGR disse haver provas que sustentam a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam haver uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atacar as instituições.
Na terça-feira, dia 9, o STF inicia o julgamento do quarto bloco de denúncias, contra outras 250 pessoas. Esta análise decorrerá também numa sessão virtual, de terça-feira até às 23h59 do dia 15.
Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que são desprovidas de seus requisitos elementares, inclusive a descrição do ato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Em sua decisão, Moraes refutou essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, “a individualização detalhada da conduta encontra barreiras intransponíveis devido ao caráter coletivo da conduta”.
Disse não haver dúvidas, porém, que todos contribuíram para o resultado, “eis que é uma ação conjunta, perpetrada por numerosos agentes, dirigida para o mesmo fim”.
“A declaração acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, sendo a exposição dos factos coerente, permitindo ao arguido a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, tal como requerido por este tribunal”, escreveu. .
RANIER BRAGON
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)