O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14) suspender a ação penal contra uma mulher acusada do crime de aborto. O Tribunal anulou as provas processuais obtidas com a denúncia apresentada pelo médico que a atendeu no hospital.
Conforme entendimento do colegiado, deveria ter sido mantido sigilo profissional entre paciente e médico. Para os ministros, a legislação penal e o Código de Ética Médica impedem que profissionais revelem detalhes sobre a saúde de seus pacientes.
O caso envolve uma mulher que estava grávida de 16 semanas e procurou atendimento médico após passar mal. Durante o procedimento, o médico assistente suspeitou que a paciente havia tomado um medicamento abortivo. Em seguida, o profissional chamou a polícia.
Após abertura de inquérito, o médico encaminhou o prontuário do paciente às autoridades e também compareceu como testemunha no processo. Com base na denúncia, o Ministério Público denunciou a mulher pelo crime de provocar aborto em si mesma ao Tribunal do Júri.
Ao julgar recurso de defesa, os ministros entenderam que a participação do médico na denúncia gerou a nulidade da prova, requerendo o trancamento da ação penal.
O STJ não analisou a constitucionalidade do crime de aborto. A análise da questão está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há data para o julgamento.