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Supremo define julgamento sobre juiz de garantias

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, agendou para o dia 24 de maio o julgamento da constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo em que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as medidas cautelares durante o processo penal.

A implementação da figura do juiz de garantia foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até o momento, o processo não foi julgado definitivamente pelo Tribunal.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020, de acordo com o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre várias alterações ao Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantia, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todas as solicitações do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à investigação. de um crime, como, por exemplo, quebra de sigilo ou prisão preventiva. Ele, no entanto, não pode julgar.

De acordo com a nova lei, a atuação do juiz de garantias termina depois que ele decide se aceita alguma denúncia apresentada pelo Ministério Público. Se a peça acusatória for aceita, abre-se uma ação penal, na qual atuará outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir a sentença.

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