Veja a nova tabela de descontos do Imposto de Renda

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na noite deste domingo (30), medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do Imposto de Renda, que entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2023, Dia do Trabalho.
A tabela traz reajuste na faixa de isenção do IR, aumentando o número de contribuintes que deixarão de pagar imposto. Os cálculos do governo são de que 13,7 milhões ficarão isentos com a medida.
Conforme anunciado por Lula em rede nacional, salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.640 não pagarão Imposto de Renda após o reajuste. O presidente também anunciou o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.320.
“Estamos mudando a faixa de isenção do Imposto de Renda, que há oito anos estava congelada em R$ 1.903. A partir de agora, o valor até R$ 2.640 por mês não pagará mais um centavo de Imposto de Renda. E, até o final do meu mandato, a isenção será válida para até R$ 5 mil mensais”, disse Lula, em discurso que começou às 20h.
VEJA A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA MENSAL EM MAIO DE 2023
Base de Cálculo (R$) – Taxa (%) – Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 – zero – zero
De 2.112,01 a 2.826,65 – 7,5 – 158,40
De 2.826,66 a 3.751,05 – 15 – 370,40
De 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5 – 651,73
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96
VEJA A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA MENSAL ATÉ ABRIL DE 2023
Base de cálculo (em BRL) – Taxa (em %) – Parcela a descontar (em BRL)
Até 1.903,98 – – – –
De 1.903,99 a 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 a 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36
A medida provisória também traz a criação de um desconto unificado de 25% sobre a faixa de isenção do IR, que é de R$ 528 mensais, podendo ser aplicada a todas as faixas de renda. No entanto, o contribuinte pode optar pela dedução unificada ou pelas demais deduções legais já permitidas por lei.
A medida provisória traz reajuste de 10,92% na faixa de isenção, que passará dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de desconto fixo simplificado de R$ 528. contribuintes que ganham até dois salários mínimos e há haverá uma redução no imposto de renda para aqueles com maior renda tributável.
ENTENDA O CÁLCULO:
Para que os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixem de pagar o Imposto de Renda, duas medidas serão tomadas:
– Atualização imediata da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112
– Criação de desconto mensal simplificado no valor de R$ 528
Subtraindo R$ 528 de R$ 2.640, sobrará R$ 2.112 e, pela nova tabela, quem ganha até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda.
TRABALHADORES COM MAIOR RENDA TERÁ MENOS DESCONTO
Como não foi feita correção para todas as faixas da tabela do Imposto de Renda, os trabalhadores com maiores rendimentos terão menor vantagem. Segundo simulações da Receita Federal, salários entre R$ 2.112,01 e R$ 5 mil são os maiores beneficiados. Rendas a partir de R$ 10 mil terão um impacto menor.
Governo vai ampliar faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e dará desconto padrão de R$ 528
Veja alguns exemplos de descontos salariais
Lucro tributável mensal, em R$ – Valor a ser considerado para cálculo do IR após a dedução simplificada de R$ 528, em R$ – Imposto de renda a recolher, em R$
2.640 – 2.112 – sem custo
2.700 – 2.172 – 4,50
3.500 – 2.972 – 75,40
5.000 – 4.472 – 354,47
Fonte: Receita Federal
Cálculos do Unafisco Nacional mostram que o desconto a ser dado pelo governo fará com que a maioria dos contribuintes deixe de pagar R$ 15,60 de Imposto de Renda por mês. Ao ano, serão R$ 187,20.
Segundo a entidade, o reajuste cobre apenas parte dos prejuízos dos trabalhadores com a tabela do IR ao longo dos anos. O último ajuste foi feito em 2015, durante o governo de Dilma Rousseff (PT). Depois, não houve mais correção.
Ainda há perdas acumuladas de anos anteriores que, segundo o Unafisco, levam a uma perda de 153,29% até março deste ano, se considerarmos a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Caso fosse aplicada a correção acumulada, salários de até R$ 5.280 não pagariam imposto. Para Mauro Silva, presidente do Unafisco Nacional, a mudança feita pelo governo é “tímida e frustrante”.
“A única novidade é a mudança do limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112”, diz.
O QUE MUDOU NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
O governo federal reajustou a faixa de isenção do Imposto de Renda em 10,92%, que passará dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, será concedido um desconto padrão de R$ 528 em todas as faixas de renda. Com isso, deixaram de pagar o imposto salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.640.
Para as demais faixas de renda, também haverá isenção mensal e os contribuintes deverão pagar R$ 15,60 mensais a menos de imposto de renda em relação aos valores cobrados até 30 de abril de 2023. No ano, o desconto é de R$ 187,20.
QUANDO SERÁ VÁLIDA A MUDANÇA?
A mudança vale a partir de 1º de maio, Dia do Trabalho, conforme anunciado pelo presidente Lula em rede nacional de televisão. Segundo o governo, as empresas terão que adequar seus sistemas para aplicar a nova tabela salarial. A mesma adaptação será feita pelo INSS e pelos regimes estaduais e municipais e do Distrito Federal.
TODOS PAGARÃO MENOS IMPOSTO DE RENDA?
Sim, todos poderão ter desconto padrão de R$ 528 no Imposto de Renda mês a mês ou optar pelas deduções legais já previstas na legislação. A nova regra é mais vantajosa para quem ganha até R$ 10 mil, segundo a Receita. Salários mais altos terão um benefício menor.
Quanto será o desconto no meu salário e na minha aposentadoria?
Cálculos feitos pelo contador Edilson Ferrreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do interior do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro), a pedido da Folha, mostram como deve ser o impacto da mudança de acordo com os rendimentos tributáveis pelos contribuintes.
Para aposentados, o desconto dependerá da idade. Isso porque quem tem 65 anos ou mais tem maior isenção de Imposto de Renda e paga menos imposto de renda a partir do mês em que faz aniversário. Veja as simulações abaixo.
ALGUMA COISA VAI MUDAR NA DEMONSTRAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2023?
Não. As novas medidas terão impacto imediato no que diz respeito ao pagamento mensal do imposto, mas serão apenas informadas na Declaração de Imposto de Renda de 2023. Isso porque o ajuste anual que o contribuinte faz junto ao fisco ocorre no ano seguinte ao do pagamento do imposto.
Neste ano, a declaração que será entregue até 31 de maio tem como base a tabela do IR 2022, a mesma válida até 30 de abril deste ano.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023
Você deve declarar o IR este ano que, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança ou FGTS) acima de R$ 40.000
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à tributação; É o caso, por exemplo, da venda de um carro com valor superior ao valor pago na compra.
– Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, de valor superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributados;
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras nuas, superiores a R$ 300.000,00
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar as perdas da atividade rural em 2022 ou anos anteriores
– Mudou-se para o Brasil em 2022 e estava nessa condição em 31 de dezembro